O que isso significa para os contribuintes?
Boas notícias para as empresas que precisam renegociar os seus débitos! Foram aprovados nesta terça-feira (19/09) dois importantes projetos pela Comissão de Assuntos Econômicos da (CAE) do Senado, que podem seguir para a Câmara dos Deputados, caso não haja recursos.
O PL 4.287/2023 oferece às empresas com débitos perante a Receita Federal a oportunidade de parcelamento em até 48 prestações, sob a condição de que reconheçam a responsabilidade por esses débitos dentro de 90 dias após a Lei ser publicada. O projeto tem o propósito de incentivar a autorregularização de tributos administrados pela RFB.
Além disso, o PL concede perdão de multas e juros para aqueles que se comprometerem a quitar a dívida dentro do prazo determinado, com a exigência de um pagamento inicial correspondente a 50% do valor devido, enquanto o restante pode ser parcelado em até 48 vezes. As parcelas terão acréscimo de juros equivalentes à taxa básica da Selic.
De acordo com o artigo 3º, inciso II, parágrafo §2º, as empresas terão a chance de realizar pagamentos de débitos com até 50% em compensação de prejuízo fiscal:
“Para efeito do disposto no inciso I do caput, admite-se a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de titularidade do sujeito passivo, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, apurados e declarados à RFB, independentemente do ramo de atividade.”
Essa negociação especial abrangerá também tributos sob a administração da Receita Federal que estejam atualmente em processos de fiscalização, incluindo dívidas que ainda não tenham sido oficialmente cobradas até a data de publicação da Lei. Os créditos tributários que venham a ser cobrados entre a data de publicação desta Lei e o término do período de adesão também serão contemplados. Importante mencionar que Microempresas e Empresas de Pequeno porte infelizmente não estarão aptas a aderir a essa forma de regularização.
Já o PL 6.403/2019, aprovado na mesma data, tem o objetivo de reduzir o valor de multas “de ofício” aplicadas pela Receita Federal. Este projeto prevê a diminuição da porcentagem da multa dessa modalidade de multa de 75% para 50% do valor do imposto que não foi devidamente registrado ou pago.
Na justificativa do projeto, o relator, Luiz Pastore, defendeu que o texto busca alinhar as práticas fiscais com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal e afirmou que o projeto contribui para a melhoria do ambiente de negócios e a retomada do crescimento econômico do país.
Adicionalmente, o projeto prevê redução de porcentagens de multas em situações nas quais os contribuintes não responderem a intimações fiscais, de 112,5% para o percentual de 75%. Nos casos que envolverem comportamentos fraudulentos, de sonegação ou conluio, o patamar mínimo era de 150% e seria reduzido ao máximo de 100% sobre a totalidade ou diferença do tributo não recolhido.
Para mais informações, consulte os especialistas do PDK Advogados.