O Direito Médico e da Saúde são áreas que vêm ganhando cada vez mais força e destaque nos últimos tempos. Com o cenário pós-pandêmico que gerou mudanças significativas nos sistemas de saúde, e principalmente com o avanço da tecnologia, é fundamental que hospitais, clínicas e seus profissionais atuem de acordo com as normas legais e regulatórias que regem a atividade.
O PDK Advogados presta assessoria especializada na área da saúde, de forma a garantir não apenas a conformidade das empresas com as normas setoriais, regulatórias e de privacidade por meio do compliance, mas também uma assistência jurídica completa através do nosso time de especialistas para os profissionais da área, visando a prevenção e contenção dos riscos, além da reparação de eventuais danos que possam surgir ao longo de suas carreiras.
A função de um especialista não se restringe apenas na reparação dos danos através de uma defesa judicial, ou na contenção dos riscos inerentes da própria atividade. Mas em influenciar diretamente, de forma segura, no dia a dia da prática médica, odontológica e empresarial, como exemplo: nos cuidados com os pacientes, na captação de clientela, e ainda, na construção da imagem do profissional e da sua empresa conforme as regras do Conselho Profissional respectivo. Refletindo assim, no consequente aumento do lucro de suas atividades.
Importante ressaltar que um mesmo dano pode gerar a responsabilização do profissional da saúde em mais de uma esfera, tais como: ético-profissional vinculada aos Conselhos Profissionais; Cível, Criminal e Administrativa vinculadas ao Poder Judiciário, de forma independente e autônoma, podendo a decisão em uma das esferas refletir ou não em outra. Sem contar a possível responsabilidade solidária das clínicas e dos hospitais pelos atos de seus prepostos. Por isso, torna-se indispensável a atuação de um Advogado especialista, a fim de prevenir e amenizar os efeitos das obrigações geradas por esses danos.
O escritório conta com uma gama de serviços personalizados, dentre eles: a assessoria jurídica por meio do compliance, que tem como um de seus pilares a tecnologia, uma importante aliada para que você exerça a sua profissão com tranquilidade, praticidade e segurança, o que envolve a análise e elaboração de todos os documentos médicos e odontológicos, seja para clínicas, hospitais, consultórios ou para o profissional liberal, dentre eles: termos de responsabilidade, de consulta, de consentimento, além de contratos e prontuários físicos e eletrônicos, de acordo com as normas legais e regulatórias de saúde.
Sabemos que estamos inseridos em uma era digital, marcada por um cenário econômico-social alicerçado na tecnologia da informação, que vem transformando não só as interações sociais, como também a forma de prestação de serviços e produtos relacionados à saúde.
O fortalecimento de um conjunto de ferramentas e serviços de saúde que se baseiam no uso de tecnologias digitais é um produto direto desse fenômeno, fazendo surgir um campo popularmente conhecido como “saúde digital”, que engloba temas como a telessaúde e a utilização de inteligência artificial em procedimentos e diagnósticos.
No Brasil, a regulação da saúde digital teve marcos importantes como a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei nº 14.510/2022 que disciplina e autoriza a prática da telessaúde, por exemplo. Entretanto, ainda não se demonstram suficientes diante da complexidade da matéria, atribuindo a outros órgãos reguladores a determinação das condições para o seu funcionamento. Daí surge a importância de o especialista unir o seu conhecimento legal com o direito regulatório e aplicá-los em conformidade no caso concreto.
Dentro do contexto do tema, a própria ANVISA, através da nota técnica de nº 31/2020, se posicionou no sentido de que medicamentos que exijam a apresentação de prescrição médica, apenas podem ser comprados com a utilização de receitas digitais (com assinatura digital certificada pelo ICP-Brasil), desde que inseridos no rol permissivo trazido em seu conteúdo e também que o estabelecimento farmacêutico conte com recurso para consultar o documento original eletrônico.
Ainda merecem destaque as iniciativas do Ministério da Saúde, que em 2020, através da portaria de nº 1.434, trouxe a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), inserida no contexto do Programa Conecte SUS, plataforma nacional criada pelo Departamento de Informática do SUS, com o objetivo de viabilizar a interoperabilidade de dados de saúde entre agentes deste “ecossistema”, se mostrando como uma espécie de repositório e armazenamento dos dados de saúde, utilizando-se de blockchain como tecnologia de suporte para fins de segurança e desempenho. Ao longo de sua evolução, a RNDS está se constituindo como uma plataforma informacional de alta disponibilidade, segura e flexível, de forma a favorecer o uso ético dos dados de saúde.
Com isso, tais inovações tecnológicas, se não bem normatizadas e aplicadas por profissionais habilitados que dominam o tema, também podem se desdobrar em riscos para as atividades empresariais e a um conjunto significativo de direitos fundamentais. E sendo assim, as funções regulatórias do Estado se revelam imprescindíveis para que se possa construir um ambiente regulatório que seja capaz de oferecer as bases necessárias ao desenvolvimento de tecnologias, ao passo em que estabeleça os limites necessários a salvaguardar os direitos à privacidade, saúde e liberdade dos cidadãos. O futuro parece promisso