Sistema Eletrônico da ANPD

Nesta terça-feira, 16 de janeiro de 2024, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu um passo significativo no fortalecimento de sua autonomia institucional ao apresentar seu sistema próprio de peticionamento para usuários externos, a “SUPER/ANPD”, podendo ser acessada neste link. Usuários externos, sejam pessoas físicas ou jurídicas, que desejam protocolizar suas petições nos processos da ANPD precisarão se cadastrar no novo sistema, pois o antigo não será mais utilizado pela entidade. E para melhor entendimento da nova plataforma, a autarquia criou um manual do usuário, como guia orientativo para cadastro, peticionamento, acesso – externo ou interno – e controle de representação, assinatura e, por fim, a intimação eletrônica. 

Para a efetivação do cadastro no atual sistema é necessário preencher um formulário com informações pertinentes ao uso da plataforma. Em seguida, cabe ao interesse o envio do documento para o seguinte endereço eletrônico: protocolo@anpd.gov.br. Após o período de 03 (três) dias úteis há um retorno da entidade para a liberação de acesso ao uso do sistema.  

Uma novidade citada pela ANPD é que em breve serão lançados módulos específicos de gestão de procuração. Esses módulos visam facilitar a representação de pessoas jurídicas e de pesquisa pública, tornando o processo mais eficiente e alinhado com as necessidades variadas dos envolvidos. 

É importante destacar que esse movimento não apenas reforça a autonomia da ANPD, mas também assegura um ambiente mais especializado e focado nas demandas específicas relacionadas à proteção de dados pessoais, com um evidente aumento do grau de maturidade para o cenário de privacidade em todo o território nacional. 

 Para assuntos relacionados a Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, consulte o time de especialistas do PDK Advogados.

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