O Estado do Maranhão, por meio de Ação Civil Pública, proposta pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE ESTUDO E DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO, condenou a ByteDance, empresa chinesa dona do aplicativo TikTok, a pagar R$ 23 milhões de reais a título de dano moral coletivo, e R$ 500 reais a título de dano moral individual àqueles que ingressaram na plataforma até junho de 2021, data em que foi atualizada a Política de Dados da organização para coleta automática de dados biométricos (dados sensíveis) dos usuários.
Além disto, o mais interessante da decisão é observar que a empresa está obrigada a:
- Abster-se de coletar e compartilhar dados pessoais biométricos sem o devido consentimento dos titulares;
- Explicitar aos usuários a forma pela qual o consentimento é obtido, com exposição das janelas, condições, línguas e caixas de diálogo em que são inseridos os termos deste consentimento, além de
- Implementar DE FORMA DESTACADA, COM TRANSPARÊNCIA E CLAREZA, ferramenta operacional para obter o consentimento do usuário da plataforma, com oportunidade do usuário autorizar ou não a coleta de dados.
Fica evidente, diante da decisão, que as organizações precisarão – e muito – melhorar os seus mecanismos de gestão de consentimento, em especial em ambientes de interação digital com titulares de dados, sejam clientes, consumidores ou usuários de plataformas digitais.
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Isso porque, ainda por meio da decisão, é possível inferir que frente a uma coleta de dados pessoais sensíveis, neste caso, dados biométricos, o DANO MORAL É PRESUMIDO, pois, no contexto socioeconômico atual, a proteção de dados pessoais é a privacidade é um DIREITO FUNDAMENTAL cada vez MAIS RELEVANTE!
Isso dito, a decisão traz ainda a não razoabilidade de se exigir do titular a comprovação do dano moral.
Segundo a decisão: A MERA COLETA DE DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS SEM AUTORIZAÇÃO CAUSA DANO MORAL.
Número do processo: 0816292-73.2020.8.10.0001
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