Usuários propagaram informações e vídeos de caráter íntimo.
A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, em decisão unânime, o bloqueio de linhas telefônicas utilizadas para a prática de atos ilícitos contra a honra e imagem das autoras – além de determinar multa diária em caso de descumprimento por parte da provedora.
De acordo com as informações que constam no site do TJSP, tais números foram utilizados para compartilhamento de informações e vídeos de caráter íntimo, comprometendo a reputação das vítimas. Consta no acórdão que “Tal situação, a toda evidência, não pode se perpetuar, impondo-se o bloqueio das referidas linhas, sendo esta a medida mais eficaz contra a perpetuação da prática de tais atos ilícitos”. A Relatora do caso, desembargadora Maria do Carmo Honório, “Referida determinação também se justifica uma vez que não foi possível identificar os responsáveis por propagar o conteúdo em questão. Aparentemente, no momento de aquisição do chip e habilitação da linha telefônica, foram utilizados os dados da própria coapelante”, acrescentou.
Consta como corré no processo que a empresa provedora de aplicativos de mensagens deve fornecer dados e registros de acesso relativos às contas atreladas às linhas telefônicas em questão, em conformidade com o Marco Civil da Internet e com diretrizes sobre padrões de segurança estabelecidos pelo Decreto nº 8.771/16.
Com informações retiradas do site do TJSP
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=90880
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