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REARP e a Lei nº 15.265/2025: atualização patrimonial como decisão jurídica, fiscal e estratégica

A defasagem entre o valor econômico dos bens e o valor informado na Declaração do Imposto de Renda é uma realidade recorrente no Brasil. Imóveis adquiridos há muitos anos, veículos mantidos por longos períodos e ativos incorporados ao patrimônio ao longo do tempo permanecem registrados pelo custo histórico, ainda que tenham passado por expressiva valorização.

Esse cenário, embora permitido pela sistemática tradicional do imposto, gera impactos relevantes ao longo do tempo: distorções patrimoniais, aumento do custo tributário em eventos futuros de alienação, dificuldades em reorganizações societárias e riscos adicionais no planejamento sucessório.

Foi nesse contexto que a Lei nº 15.265/2025 instituiu o REARP — Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial.

A lógica do REARP

O REARP cria uma janela legal específica para que pessoas físicas e jurídicas possam atualizar o valor de determinados bens para o valor de mercado, mediante o pagamento de imposto com alíquotas reduzidas, incidentes sobre a diferença entre o valor anteriormente declarado e o valor atualizado.

As alíquotas previstas são:
4% para pessoas físicas
8% para pessoas jurídicas

Trata-se de um regime excepcional, desenhado para permitir a reorganização patrimonial de forma transparente e regularizada, reduzindo distorções acumuladas ao longo do tempo.

Bens alcançados e limite temporal

O regime admite a atualização de:
– Imóveis
– Veículos
– Bens declarados por valores inferiores ao valor de mercado
– Ativos não corretamente informados em exercícios anteriores

Contudo, há um limite temporal objetivo: apenas bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024 podem ser incluídos no REARP. Esse marco reforça o caráter pontual e transitório da medida.

Prazo e restrições relevantes

A adesão ao REARP deve ocorrer dentro de um prazo restrito de 90 dias, o que exige planejamento, organização documental e análise técnica prévia.

Além disso, a lei impõe restrições à alienação dos bens atualizados, que impactam diretamente estratégias patrimoniais e empresariais:
Imóveis: vedação à venda pelo prazo de 5 anos
Veículos: vedação à venda pelo prazo de 2 anos

Essas limitações não são meramente formais. Elas interferem em decisões de liquidez, reorganizações societárias, planejamento sucessório e operações estruturadas.

Impactos no planejamento patrimonial e sucessório

Sob a ótica do planejamento patrimonial, o REARP pode representar uma ferramenta relevante para:
– Reduzir distorções entre valor econômico e valor fiscal
– Aumentar a previsibilidade tributária futura
– Facilitar processos sucessórios
– Organizar estruturas patrimoniais familiares e empresariais

Por outro lado, a atualização patrimonial altera bases de cálculo futuras, influencia estratégias de doação, herança e reorganização societária e pode gerar efeitos relevantes no médio e longo prazo.

Por esse motivo, a análise do REARP não deve se limitar à comparação de alíquotas, mas considerar seus efeitos jurídicos, fiscais e patrimoniais integrados.

Empresas, governança e visão estratégica

No ambiente corporativo, a adesão ao REARP dialoga diretamente com práticas de governança, compliance tributário e transparência patrimonial. Empresas com ativos imobiliários relevantes ou estruturas societárias complexas precisam avaliar, de forma coordenada:
– Reflexos contábeis
– Impactos em operações futuras
– Compatibilidade com estratégias de crescimento, reorganização ou sucessão
– Alinhamento com políticas internas de governança

A atualização patrimonial, nesse contexto, é uma decisão estrutural, e não apenas fiscal.

Considerações finais

O REARP, instituído pela Lei nº 15.265/2025, representa uma oportunidade jurídica relevante para reorganização e regularização patrimonial. No entanto, trata-se de um regime excepcional, com prazos, limites e efeitos que se projetam ao longo do tempo.

Atualizar patrimônio não é apenas ajustar valores declarados. É uma escolha que envolve estratégia, governança e segurança jurídica.

Patrimônio bem organizado é patrimônio preparado para o futuro.

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