A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.315 sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, fixou entendimento relevante para as relações de consumo: a notificação prévia ao consumidor sobre abertura de cadastro em banco de dados pode ser realizada por meio eletrônico.
A decisão interpreta a exigência legal de comunicação “por escrito”, prevista no Código de Defesa do Consumidor, de forma compatível com a realidade digital, reconhecendo que meios eletrônicos passaram a integrar de forma estruturante as relações comerciais.
No entanto, o Tribunal estabeleceu um critério essencial.
Não basta que a comunicação seja enviada por meio digital. É necessário que a empresa consiga comprovar tanto o envio quanto o efetivo recebimento da notificação pelo consumidor.
Esse ponto altera significativamente a forma como empresas devem estruturar seus processos internos.
Impactos práticos para empresas
A decisão impacta diretamente organizações que mantêm bancos de dados de consumidores, especialmente nos setores financeiro, varejo e serviços.
Na prática, a validade da notificação passa a depender de evidência técnica.
Isso exige:
- Sistemas que registrem logs de envio
- Mecanismos de confirmação de recebimento
- Trilhas de auditoria estruturadas
- Integração entre áreas jurídica, tecnologia e compliance
Sem esses elementos, a empresa pode enfrentar questionamentos judiciais sobre a validade da notificação, com possíveis reflexos como:
- Anulação do registro em banco de dados
- Discussões indenizatórias
- Risco reputacional
Governança como elemento central
O entendimento do STJ reforça um movimento mais amplo: a digitalização das relações jurídicas não reduz obrigações — ela aumenta o nível de controle exigido.
A comunicação digital deixa de ser apenas um canal e passa a ser um elemento de governança.
Empresas que operam com dados de consumidores precisam tratar esse processo como parte de sua estrutura de compliance, e não apenas como uma funcionalidade operacional.
Recomendações estratégicas
Diante desse cenário, é recomendável que as organizações:
- Avaliem se seus sistemas permitem comprovação robusta de envio e recebimento
- Estruturem registros auditáveis e rastreáveis
- Revisem políticas internas de comunicação com consumidores
- Considerem o uso de múltiplos canais em situações sensíveis
- Alinhem áreas jurídicas e tecnológicas na definição dos processos
Mais do que atender a um requisito legal, trata-se de construir uma estrutura capaz de sustentar a validade jurídica das comunicações digitais.