A publicação do Edital de Intimação nº 1, de 23 de março de 2026, representa um marco relevante na atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Pela primeira vez, a ANPD intimou formalmente, por edital eletrônico, um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no contexto de um processo sancionador envolvendo entidade privada.
Mais do que um ato isolado, o movimento sinaliza uma mudança estrutural.
O DPO deixa de ser formalidade
O papel do Encarregado passa a ser efetivamente exigido pela autoridade.
A indicação do DPO, que muitas vezes era tratada como requisito formal, passa a ser elemento central na estrutura de conformidade das empresas.
A ANPD demonstra, na prática, que espera:
identificação clara do Encarregado
disponibilização pública de canal de contato
capacidade de resposta técnica
Mudança no modelo de fiscalização
O edital evidencia que a ANPD está operacionalizando obrigações já previstas na LGPD e na regulamentação vigente.
A fiscalização deixa de ser predominantemente reativa e passa a atuar de forma ativa.
Isso inclui a verificação de requisitos formais e estruturais, independentemente da ocorrência de incidentes de segurança.
Empresas que não possuem DPO formalmente indicado ou que não disponibilizam canal de contato acessível já se encontram em situação de desconformidade.
Impactos para empresas
A mudança amplia significativamente a exposição regulatória.
Empresas passam a ser avaliadas não apenas por incidentes, mas pela existência e efetividade de sua estrutura de governança em proteção de dados.
A ausência de um DPO funcional pode comprometer a capacidade de resposta em processos de fiscalização e aumentar o risco de sanções.
Principais riscos
Empresas que não estruturaram adequadamente o papel do Encarregado podem enfrentar:
autuações administrativas
dificuldade de resposta à autoridade
fragilidade na governança de dados
exposição reputacional
Recomendações estratégicas
É fundamental revisar se o Encarregado está devidamente indicado e se seu contato está público e acessível.
Além disso, o DPO deve possuir autonomia real, acesso às áreas internas e capacidade de atuação técnica.
A estruturação de um canal efetivo de atendimento aos titulares também se torna essencial, considerando que a ausência ou ineficácia desse canal tem sido fator relevante nas autuações recentes.
A atuação do Encarregado precisa ser integrada à governança da empresa, e não tratada como uma função isolada.
O movimento da ANPD indica uma mudança clara.
A LGPD entra em uma fase de fiscalização ativa e estruturada.
Leia o edital completo: