Insights

Lei nº 15.352/2026 transforma a ANPD em agência reguladora e altera o cenário de fiscalização no Brasil

A conversão da Medida Provisória nº 1.317/2025 na Lei nº 15.352/2026 marca uma mudança estrutural no ambiente regulatório brasileiro.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a integrar o rol de agências reguladoras federais, ao lado de órgãos como Anatel, Anac e Aneel.

Essa mudança não altera as regras da LGPD, mas modifica profundamente a forma como a legislação será fiscalizada.

Ampliação de poderes da ANPD

Com a nova lei, a ANPD passa a contar com poderes mais amplos de atuação.

Entre eles, destacam-se a possibilidade de interdição de estabelecimentos e equipamentos, apreensão de bens e acionamento de força policial em caso de resistência.

A autoridade deixa de atuar predominantemente de forma orientativa e passa a operar com processos sancionatórios estruturados.

Além disso, a previsão de abertura de cargos técnicos especializados tende a ampliar significativamente a capacidade de fiscalização.

Novo cenário para empresas

O fortalecimento institucional da ANPD cria um ambiente com maior segurança jurídica e previsibilidade.

Por outro lado, eleva o nível de risco para empresas que não estão adequadas.

A fiscalização tende a se tornar mais frequente, técnica e direcionada.

Empresas de todos os portes e setores passam a estar efetivamente sujeitas à atuação da autoridade.

Casos recentes já demonstram a aplicação de sanções, inclusive a microempresas.

Isso reforça que a adequação à LGPD deixou de ser uma pauta estratégica futura e passa a ser uma necessidade operacional imediata.

Principais riscos

Empresas que não possuem estrutura adequada de proteção de dados podem enfrentar:
• sanções administrativas
• interrupção de atividades
• impactos financeiros
• exposição reputacional

O risco não está apenas na infração.

Está na incapacidade de responder a uma fiscalização.

Recomendações estratégicas

Diante desse novo cenário, é essencial revisar os programas de conformidade com a LGPD, considerando a mudança de postura da autoridade.

A formalização do Encarregado de Dados e a disponibilização pública de seus contatos devem ser priorizadas, considerando que esse é um dos pontos mais recorrentes em autuações.

A manutenção de registros de operações de tratamento atualizados e auditáveis torna-se elemento central para demonstrar conformidade.

Além disso, é fundamental acompanhar as novas normas que serão editadas pela ANPD, especialmente em temas sensíveis como dados biométricos, dados de saúde e publicidade comportamental.

Para consulta completa da legislação, acesse:

A ANPD inicia uma nova fase.

E o impacto dessa mudança será direto na forma como empresas operam, se estruturam e gerenciam seus riscos.

Conteúdo relacionado

ANPD orienta sobre aferição de idade no ECA Digital e impõe novo padrão regulatório para empresas

Uso indevido de imagem de ex-empregado gera indenização e reforça a necessidade de governança nas empresas

ANPD realiza primeira intimação eletrônica de DPO e inaugura nova fase de fiscalização da LGPD

MENU