Em 20 de março de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados divulgou orientações preliminares sobre mecanismos confiáveis de aferição de idade no ambiente digital.
O objetivo é apoiar empresas que oferecem produtos e serviços tecnológicos voltados a crianças e adolescentes no cumprimento das disposições do ECA Digital.
O documento estabelece um novo padrão.
A verificação de idade deixa de ser uma funcionalidade operacional e passa a integrar a governança de proteção de dados.
Proporcionalidade e risco como critérios centrais
As orientações destacam que a escolha do mecanismo de aferição deve observar o princípio da proporcionalidade.
A solução adotada precisa ser compatível com o nível de risco do serviço oferecido.
Isso exige que empresas abandonem abordagens genéricas e passem a estruturar decisões com base em análise de risco.
Dupla camada de avaliação
A ANPD recomenda que a definição do mecanismo seja precedida por uma análise estruturada de riscos em duas dimensões.
A primeira envolve os riscos do próprio serviço, considerando impactos sobre privacidade, segurança e saúde de crianças e adolescentes.
A segunda envolve os riscos do mecanismo de aferição, especialmente quando há tratamento de dados pessoais sensíveis.
Esse ponto é crítico.
A tentativa de proteger o usuário não pode gerar novas violações.
Impactos para empresas
Empresas de tecnologia, plataformas digitais, aplicativos e serviços online passam a ter maior responsabilidade na gestão de usuários menores.
A ausência de mecanismos adequados pode resultar em sanções e exposição regulatória.
Por outro lado, a implementação inadequada pode gerar riscos adicionais, especialmente relacionados à coleta excessiva de dados e falhas de segurança.
Governança como elemento estruturante
A aferição de idade deve ser tratada como parte da governança digital da empresa.
Isso envolve integração entre áreas jurídicas, tecnologia, produto e segurança da informação.
Não se trata apenas de escolher uma ferramenta.
Trata-se de estruturar um processo.
Recomendações estratégicas
Empresas devem implementar medidas técnicas compatíveis com o nível de risco de seus serviços, evitando soluções padronizadas.
É fundamental realizar avaliação prévia de riscos e garantir que o mecanismo adotado respeite princípios de proteção de dados.
A adoção de controles técnicos e organizacionais adequados é essencial para reduzir exposição regulatória.
Para aprofundamento, disponibilizamos o material completo da ANPD para download.
A proteção de crianças no ambiente digital passa a ocupar posição central na agenda regulatória.
E exige resposta estruturada das empresas.