A Autoridade Nacional de Proteção de Dados abriu tomada de subsídios para receber contribuições ao Guia Orientativo “Mecanismos de Aferição de Idade”, iniciativa vinculada à implementação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital.
A consulta pública busca reunir contribuições da sociedade, do setor público e da iniciativa privada para aperfeiçoar orientações sobre a adoção de mecanismos confiáveis de verificação de idade por fornecedores de produtos e serviços digitais. As contribuições podem ser enviadas no período de 22 de maio a 9 de julho de 2026.
O Guia tem como objetivo orientar organizações que oferecem produtos e serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público. A proposta aprofunda conceitos, discute a cadeia digital de responsabilidades e apresenta requisitos específicos para soluções técnicas, como estimativa facial e verificação documental.
A iniciativa está inserida em um contexto regulatório mais amplo de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Com o avanço de plataformas, aplicativos, games, redes sociais, marketplaces, ambientes educacionais digitais e sistemas baseados em inteligência artificial, a identificação adequada da faixa etária dos usuários tornou-se tema central para a definição de salvaguardas, controles parentais, limitação de funcionalidades e adequação de conteúdos e tratamentos de dados.
Do ponto de vista jurídico e corporativo, a aferição de idade deve ser implementada com observância aos princípios da LGPD, especialmente finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança e prevenção. Isso significa que a verificação da idade não deve servir como justificativa para coleta excessiva de dados pessoais ou adoção de mecanismos desproporcionais ao risco apresentado pelo serviço.
A utilização de soluções como estimativa facial ou verificação documental exige atenção adicional. Esses mecanismos podem envolver o tratamento de dados sensíveis, informações biométricas ou documentos de identificação, o que demanda avaliação prévia de riscos, medidas robustas de segurança, transparência com os titulares e documentação adequada das decisões de tratamento.
Para empresas de tecnologia, plataformas digitais, edtechs, games, redes sociais, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e demais agentes do ecossistema digital, a consulta pública representa uma oportunidade relevante de participação na construção regulatória. Ao mesmo tempo, sinaliza a necessidade de preparação para um ambiente de maior fiscalização e exigência de conformidade.
Entre os principais riscos estão o descumprimento regulatório, a coleta irregular de dados pessoais, a ausência de transparência, incidentes de segurança, tratamento inadequado de dados de crianças e adolescentes e eventual aplicação de sanções administrativas.
Diante desse cenário, recomenda-se que organizações realizem o mapeamento dos produtos e serviços acessados por crianças e adolescentes, avaliem a necessidade e proporcionalidade dos mecanismos de aferição de idade, revisem políticas de privacidade, fortaleçam controles de segurança da informação, documentem bases legais e adotem governança compatível com o grau de risco das operações.
A consulta pública da ANPD reforça que a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital deve ser construída com equilíbrio entre inovação, segurança, privacidade e responsabilidade regulatória.