A Autoridade Nacional de Proteção de Dados abriu, em 30 de junho de 2026, tomada de subsídios para receber contribuições da sociedade sobre a implementação das novas regras aplicáveis às plataformas digitais. As sugestões podem ser enviadas até 17 de agosto de 2026, por meio da plataforma Brasil Participativo.
A iniciativa está relacionada à atualização da regulamentação do Marco Civil da Internet, especialmente a partir dos Decretos nº 12.975/2026 e nº 12.976/2026. Segundo a ANPD, os normativos atribuíram à Autoridade competências de regulação, fiscalização e apuração de infrações relacionadas à garantia dos direitos dos usuários e ao cumprimento dos deveres das plataformas digitais.
O objetivo da tomada de subsídios é coletar contribuições para orientar a atuação da ANPD em temas como proteção dos direitos dos usuários, deveres e responsabilidades das plataformas digitais, critérios para monitoramento e fiscalização, mecanismos de transparência e prestação de contas.
A consulta também envolve a proteção das mulheres no ambiente digital, em linha com as diretrizes previstas nos novos decretos. De acordo com a ANPD, as competências serão exercidas de forma articulada com as atribuições já desempenhadas pela Agência no âmbito da LGPD e do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
Para empresas que operam plataformas digitais, redes sociais, marketplaces, aplicativos, comunidades online, serviços de compartilhamento de conteúdo ou ambientes de interação entre usuários, a iniciativa sinaliza um cenário de maior fiscalização e exigência regulatória.
Do ponto de vista prático, a tendência é que a ANPD consolide diretrizes relacionadas à governança, gestão de riscos, transparência dos processos internos, prevenção de danos aos usuários, moderação de conteúdo, documentação de decisões, segurança da informação, canais de resposta e prestação de contas.
Esse movimento exige preparação das empresas. Plataformas digitais devem avaliar seus modelos de governança, revisar políticas internas, mapear fluxos de decisão, estruturar mecanismos de monitoramento, definir responsabilidades, fortalecer controles de segurança e documentar medidas adotadas para prevenção e resposta a riscos no ambiente digital.
Também é recomendável que organizações revisem termos de uso, políticas de privacidade, regras de comunidade, fluxos de denúncia, critérios de moderação, procedimentos de resposta a autoridades e mecanismos de transparência com usuários.
A tomada de subsídios representa uma oportunidade relevante para que empresas participem da construção regulatória e contribuam com informações técnicas sobre os impactos práticos das novas obrigações. Ao mesmo tempo, reforça que a regulação de plataformas digitais no Brasil tende a exigir maior capacidade de demonstração de conformidade, governança e responsabilidade institucional.
Para o ambiente corporativo, o tema deve ser tratado como prioridade estratégica. A atuação em plataformas digitais passa a exigir integração entre jurídico, tecnologia, segurança da informação, compliance, relações institucionais, comunicação e áreas de produto.