O avanço da digitalização das relações de trabalho tem ampliado o debate sobre o uso de provas tecnológicas em demandas trabalhistas. Entre elas, a geolocalização vem ganhando destaque como meio de prova relevante, especialmente em ações que discutem jornada, deslocamento e tempo à disposição do empregador.
Decisões recentes de Turmas do TRT e do TST indicam uma mudança importante de perspectiva: dados de geolocalização podem ser utilizados como prova primária, desde que respeitados critérios claros de proporcionalidade e finalidade. O entendimento majoritário afasta a ideia de violação automática à liberdade individual do trabalhador, sobretudo quando os dados se referem exclusivamente a deslocamentos relacionados à atividade laboral.
Um ponto central dessas decisões é a delimitação temporal da prova. Os tribunais têm determinado que a extração dos dados ocorra apenas no período indicado no processo, evitando interferência em datas ou horários em que o trabalhador não estivesse à disposição do empregador. Essa abordagem busca equilibrar dois pilares fundamentais: a proteção de dados pessoais e o direito à ampla defesa.
Do ponto de vista empresarial, esse cenário amplia o leque de meios probatórios, sobretudo para empresas que atuam com trabalho externo, híbrido ou modelos flexíveis. No entanto, também impõe novos desafios. A utilização desses dados sem estrutura, governança e critérios claros pode gerar riscos jurídicos relevantes, inclusive sob a ótica da LGPD.
Nesse contexto, torna-se estratégico que as empresas invistam em ferramentas e sistemas internos capazes de registrar, armazenar e extrair dados de geolocalização de forma controlada, auditável e transparente. Essa prática reduz a dependência de dados pessoais armazenados em dispositivos dos próprios trabalhadores ou em plataformas externas, que podem ser alterados, perdidos ou questionados judicialmente.
Mais do que uma tendência probatória, a geolocalização reforça a necessidade de integração entre compliance trabalhista, proteção de dados e governança digital, permitindo que a produção de provas ocorra de forma lícita, segura e alinhada às exigências regulatórias atuais.
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