A ANPD estabeleceu o prazo final de 13 de fevereiro de 2026 para que empresas selecionadas apresentem informações detalhadas sobre as medidas técnicas e organizacionais adotadas para o cumprimento do ECA Digital. Embora essa fase inicial envolva apenas 37 organizações, o movimento antecipa a entrada em vigor obrigatória do ECA Digital para todo o mercado a partir de março de 2026.
O foco da atuação regulatória está nos produtos e serviços digitais voltados a crianças e adolescentes, ou que tenham acesso provável por esse público, incluindo plataformas, aplicativos, jogos, ambientes educacionais, redes sociais, marketplaces e serviços de streaming.
A ANPD busca assegurar a proteção dos direitos fundamentais desse público no ambiente digital, mitigando riscos relacionados a:
- Exploração sexual e violência;
- Assédio e incentivo a práticas nocivas à saúde;
- Jogos de azar;
- Publicidade abusiva;
- Conteúdos impróprios ou pornográficos.
Além disso, o ECA Digital exige que as empresas adotem mecanismos eficazes de verificação etária, bem como informações claras e acessíveis aos pais ou responsáveis legais sobre riscos, funcionamento e limitações dos produtos e serviços ofertados.
Riscos e implicações para empresas
O descumprimento das obrigações previstas no ECA Digital pode gerar impactos significativos:
- Sanções administrativas severas, incluindo advertência e multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração;
- Suspensão temporária ou proibição do exercício das atividades, em casos mais graves;
- Exposição a múltiplas frentes de responsabilização, incluindo LGPD, ECA, CDC e outras normas setoriais;
- Riscos reputacionais relevantes, especialmente em setores com forte exposição pública e sensibilidade social;
- Interrupção de operações digitais, com impacto direto em receita, usuários e investidores.
Para gestores e conselhos, o tema deixa de ser apenas jurídico e passa a ser estratégico, regulatório e reputacional.
Soluções e recomendações estratégicas
Diante do cenário regulatório, algumas medidas são essenciais para mitigação de riscos e conformidade:
- Mapeamento de produtos e serviços que sejam acessíveis, direta ou indiretamente, a crianças e adolescentes;
- Implementação de medidas técnicas e organizacionais, como verificação de idade, filtros de conteúdo e controles de acesso adequados;
- Avaliação e monitoramento contínuo de riscos, com revisão periódica de funcionalidades, conteúdos e fluxos de dados;
- Estruturação de planos de resposta a incidentes, com protocolos claros para comunicação rápida e eficaz;
- Fortalecimento da governança e do compliance digital, integrando proteção de dados, segurança da informação e direitos da criança e do adolescente;
- Elaboração de comunicações claras e acessíveis aos pais ou responsáveis, garantindo transparência sobre riscos e funcionamento dos serviços.
A entrada em vigor do ECA Digital exige uma abordagem preventiva e estruturada, capaz de demonstrar conformidade perante a ANPD e reduzir impactos regulatórios futuros.
O PDK acompanha a evolução regulatória relacionada ao ECA Digital, proteção de dados e governança digital, produzindo análises práticas voltadas à gestão de riscos empresariais. Acesse outros conteúdos no site do PDK.