A entrada em vigor da Lei nº 15.325/2026 representa um marco regulatório relevante para empresas que atuam na economia digital. A norma regulamenta o exercício da profissão de multimídia e reconhece formalmente o profissional multifuncional apto a desempenhar atividades ligadas à criação, produção, edição, programação, publicação, gestão e distribuição de conteúdos digitais e audiovisuais.
O texto legal adota uma abordagem ampla, compatível com a dinâmica atual do mercado, e alcança profissionais que atuam em diferentes setores, incluindo tecnologia, comunicação, marketing, mídia, entretenimento e plataformas digitais.
Embora a lei traga maior clareza regulatória, ela também exige das empresas uma reavaliação cuidadosa de seus modelos de contratação, sobretudo nos casos em que um mesmo profissional acumula funções técnicas, criativas, operacionais e estratégicas.
Riscos e implicações para empresas
A regulamentação da profissão de multimídia gera impactos diretos na gestão de pessoas e contratos:
- Risco de enquadramento inadequado de funções, especialmente quando atividades típicas da profissão são exercidas sem previsão contratual clara;
- Acúmulo informal de atividades, com potencial reflexo em passivos trabalhistas;
- Insegurança jurídica em contratos antigos, firmados antes da vigência da lei e que não refletem a multiplicidade de atribuições atualmente exercidas;
- Exposição a questionamentos administrativos ou judiciais, principalmente em ambientes de alta rotatividade ou terceirização.
Para gestores, o tema não é apenas trabalhista, mas também estratégico, pois impacta estrutura de equipes, custos, compliance e governança.
Soluções e recomendações estratégicas
Diante da nova regulamentação, algumas medidas são recomendadas:
- Mapear funções e atividades efetivamente exercidas por profissionais que atuam com conteúdo, tecnologia e mídia;
- Revisar contratos de trabalho e prestação de serviços, identificando possíveis lacunas ou incongruências;
- Avaliar a necessidade de aditivos contratuais, especialmente para profissionais de categorias correlatas, conforme previsto no art. 5º da Lei nº 15.325/2026;
- Adequar descrições de cargos e escopos de atuação, alinhando prática operacional e previsão contratual;
- Fortalecer a governança trabalhista, mitigando riscos de passivos futuros e assegurando conformidade regulatória.
A nova lei exige uma postura preventiva, baseada em organização contratual, clareza de funções e gestão jurídica estratégica.
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