O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para vedar a inclusão automática de empresas de um mesmo grupo econômico na fase de execução de condenações trabalhistas. A decisão, concluída após debates iniciados em agosto, redefine critérios importantes para a responsabilização de empresas em ações judiciais.
Novo entendimento
O relator, ministro Dias Toffoli, reajustou seu voto após ouvir os demais ministros. Pelo novo entendimento, o trabalhador deverá indicar, já na petição inicial, todas as empresas que deseja responsabilizar.
Até então, era comum que outras empresas do mesmo grupo fossem incluídas somente na fase de execução da sentença.
Agora, para que uma empresa que não participou da fase de conhecimento seja incluída na execução, será necessário instaurar um incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) — mecanismo que garante contraditório, ampla defesa e produção de provas.
Na prática, a decisão eleva o nível de formalidade e complexidade da responsabilização solidária entre empresas do mesmo grupo, exigindo do trabalhador a abertura de um novo processo para cada empresa que se pretenda incluir.
A maioria dos ministros — entre eles Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux — acompanhou o relator.
Divergência
Os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes divergiram, defendendo a possibilidade de inclusão de empresas do mesmo grupo na execução, sem necessidade de novo processo.
Alexandre de Moraes alertou que o novo entendimento pode dificultar o acesso do trabalhador à efetividade da sentença, e citou a definição de grupo econômico prevista na Reforma Trabalhista de 2017, que considera a atuação conjunta de empresas com “interesse integrado” e “comunhão de interesses”.
Impactos práticos
A decisão do STF representa um marco na jurisprudência trabalhista, reforçando a importância do devido processo legal e do contraditório.
Por outro lado, cria um novo procedimento que pode impactar a celeridade das execuções trabalhistas, trazendo reflexos diretos à forma como grupos empresariais são responsabilizados judicialmente.
O PDK Advogados acompanha de forma contínua as decisões do STF e dos tribunais superiores, contribuindo para o debate técnico sobre temas que afetam diretamente a governança corporativa, as relações de trabalho e a segurança jurídica das empresas.