O Superior Tribunal de Justiça retomou um debate central para o Direito Civil e Empresarial: quais elementos são realmente necessários para instaurar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
O tema está sendo julgado no Tema 1.210, que segue o rito dos recursos repetitivos e resultará em tese vinculante. O caso foi suspenso após pedido de vista da ministra Nancy Andrighi.
O ministro relator, Raul Araújo, propôs a consolidação da Teoria Maior da desconsideração, segundo a qual apenas situações de abuso da personalidade jurídica — desvio de finalidade ou confusão patrimonial — autorizam a responsabilização dos sócios.
Segundo seu voto, a inexistência de bens penhoráveis ou o encerramento irregular da pessoa jurídica, isolados ou combinados, não são suficientes para instaurar o incidente.
A ministra Nancy Andrighi, contudo, indicou preocupação com o risco de estímulo à evasão de responsabilidade. Sinalizou que a junção desses dois fatores objetivos poderia ser suficiente para abrir o incidente e permitir a produção de provas em juízo.
A divergência expõe um ponto de tensão relevante:
- Como evitar abusos societários sem fragilizar a autonomia patrimonial das empresas?
- Qual o limite entre a proteção do credor e a preservação da atividade econômica?
A decisão final terá reflexos diretos na gestão de risco societário, nos litígios cíveis e nas estratégias de governança de empresas em todo o país.
A equipe de Direito Empresarial e Contencioso Cível do PDK Advogados acompanha o julgamento e seus desdobramentos para oferecer análises seguras e atualizadas sobre os impactos regulatórios e jurisprudenciais.