O avanço das tecnologias de monitoramento e o aumento das atividades externas trouxeram um novo desafio ao Direito do Trabalho: como equilibrar o uso de dados digitais com o direito à privacidade?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu um passo decisivo nesse debate ao autorizar o uso de dados de geolocalização como prova em ações trabalhistas sobre horas extras, desde que observadas salvaguardas expressas de proteção de dados.
A decisão, relatada pelo ministro Douglas Alencar Rodrigues, surgiu de dois casos paradigmáticos — um envolvendo um propagandista da Sanofi Medley e outro uma bancária do Itaú Unibanco — e estabelece um precedente que deve impactar milhares de processos no país.
O TST reconheceu que, diante das transformações tecnológicas e da realidade de trabalho híbrido e externo, a geolocalização é uma prova digital legítima e precisa. Contudo, o tribunal foi claro ao fixar limites rígidos para evitar abusos:
- Os dados só podem ser usados em relação ao período do contrato de trabalho;
- Devem abranger apenas os horários e dias informados pelas partes;
- E as informações devem permanecer sob sigilo judicial, acessíveis apenas aos envolvidos no processo.
Essa posição demonstra que a produção de prova digital pode coexistir com a proteção da privacidade, desde que orientada pelos princípios da necessidade, proporcionalidade e finalidade, previstos na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Do ponto de vista empresarial, a decisão tem repercussão prática imediata:
- Empresas ganham um instrumento legítimo de defesa, especialmente em setores com equipes externas ou com controle de jornada complexo.
- Trabalhadores também se beneficiam, já que a geolocalização pode comprovar jornadas excessivas e garantir direitos.
Mais do que um precedente jurídico, o TST sinaliza uma mudança cultural: a tecnologia deve servir à justiça, sem violar a privacidade.
Essa nova fronteira exige que empresas adotem políticas de governança de dados trabalhistas, revisem contratos e treinem equipes de RH e compliance para o uso ético e responsável dessas informações.
No cenário atual, a maturidade em proteção de dados deixou de ser diferencial competitivo — tornou-se condição essencial para a segurança jurídica e reputacional das organizações.