A Justiça do Paraná determinou a reativação do perfil no Instagram de uma empresa autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a atuar no comércio de produtos à base de canabidiol para finalidades terapêuticas.
A sentença, proferida pela 1ª Vara Cível de Curitiba, confirmou decisão liminar que havia determinado o restabelecimento da conta. O perfil era utilizado para divulgação institucional e científica, atividades comerciais e comunicação com clientes e pacientes.
O caso coloca em discussão os limites da moderação de conteúdo por plataformas digitais, especialmente quando o bloqueio alcança integralmente uma conta utilizada como instrumento relevante para a operação de uma empresa.
O que motivou a discussão
Segundo as informações do processo, o perfil foi restringido no Brasil sem que a empresa recebesse indicação individualizada sobre qual publicação teria motivado o bloqueio.
A plataforma sustentou que a medida ocorreu após notificação da Anvisa relacionada a possíveis irregularidades na publicidade de produtos de Cannabis, cuja divulgação está sujeita a restrições sanitárias específicas.
Ao analisar o caso, porém, o magistrado considerou que a comunicação mencionada dizia respeito à apuração de anúncios específicos e não determinava o encerramento integral da conta empresarial.
Para a decisão, embora plataformas digitais possam estabelecer regras de utilização, moderar conteúdos e adotar medidas contra violações de suas políticas, restrições dessa natureza devem observar critérios de transparência, informação e proporcionalidade.
Bloqueio de contas empresariais pode gerar impactos que vão além das redes sociais
Para muitas empresas, redes sociais deixaram de ser apenas canais de divulgação. Elas passaram a integrar estruturas de atendimento, relacionamento com clientes, comunicação institucional e, em determinados modelos de negócio, parte relevante da própria operação comercial.
Nesse contexto, a suspensão integral de uma conta pode produzir consequências operacionais e reputacionais significativas.
O caso evidencia um ponto especialmente relevante para empresas que atuam em setores regulados: uma publicação considerada incompatível com determinada norma, política da plataforma ou orientação de autoridade reguladora pode desencadear medidas de moderação com efeitos mais amplos sobre a presença digital da organização.
Por isso, a governança dos canais digitais deve fazer parte da gestão de riscos da empresa.
Empresas de setores regulados precisam de atenção adicional
Saúde, medicamentos, serviços financeiros, telecomunicações, seguros e outros mercados regulados estão sujeitos a regras específicas de comunicação e publicidade.
No caso analisado, a própria sentença ressalvou que a reativação do perfil não representa autorização para descumprimento das normas sanitárias aplicáveis à publicidade e à oferta comercial de produtos à base de Cannabis.
A plataforma também permanece autorizada a exigir adequações de conteúdo ou adotar novas medidas de moderação quando houver descumprimento de suas regras, desde que observados, segundo a decisão, critérios de informação, transparência e proporcionalidade.
Portanto, a discussão não elimina o poder de moderação das plataformas. O ponto central está na forma como esse poder é exercido e nos impactos provocados por medidas que atingem integralmente uma conta empresarial.
Como reduzir riscos relacionados à moderação de plataformas
Empresas que utilizam redes sociais como canais relevantes para suas operações podem adotar algumas medidas preventivas.
É recomendável manter registros dos conteúdos publicados, especialmente quando a atividade estiver submetida a regulamentações específicas. Campanhas, anúncios e publicações também devem passar por análise de conformidade considerando tanto a legislação aplicável quanto as políticas da própria plataforma.
Outro aspecto importante é reduzir a dependência de um único canal digital. Site institucional, newsletter, CRM e outros meios próprios de comunicação podem contribuir para preservar o relacionamento com públicos estratégicos em situações de indisponibilidade ou bloqueio de determinada plataforma.
Caso uma restrição ocorra, também é importante documentar notificações, comunicações com a plataforma, recursos apresentados e tentativas administrativas de solução.
Dependendo das circunstâncias, da ausência de fundamentação para a medida e do impacto provocado sobre a atividade empresarial, o bloqueio poderá ser objeto de questionamento judicial.
A decisão da Justiça paranaense é de primeiro grau e deve ser analisada dentro das particularidades do caso concreto. Ainda assim, reforça uma discussão relevante para a economia digital: à medida que plataformas privadas assumem papel cada vez mais importante na comunicação e operação das empresas, transparência, proporcionalidade e governança digital tornam-se componentes importantes da gestão de riscos.