A conversão da Medida Provisória nº 1.317/2025 na Lei nº 15.352/2026 marca uma mudança estrutural no ambiente regulatório brasileiro.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados passa a integrar o rol de agências reguladoras federais, ao lado de órgãos como Anatel, Anac e Aneel.
Essa mudança não altera as regras da LGPD, mas modifica profundamente a forma como a legislação será fiscalizada.
Ampliação de poderes da ANPD
Com a nova lei, a ANPD passa a contar com poderes mais amplos de atuação.
Entre eles, destacam-se a possibilidade de interdição de estabelecimentos e equipamentos, apreensão de bens e acionamento de força policial em caso de resistência.
A autoridade deixa de atuar predominantemente de forma orientativa e passa a operar com processos sancionatórios estruturados.
Além disso, a previsão de abertura de cargos técnicos especializados tende a ampliar significativamente a capacidade de fiscalização.
Novo cenário para empresas
O fortalecimento institucional da ANPD cria um ambiente com maior segurança jurídica e previsibilidade.
Por outro lado, eleva o nível de risco para empresas que não estão adequadas.
A fiscalização tende a se tornar mais frequente, técnica e direcionada.
Empresas de todos os portes e setores passam a estar efetivamente sujeitas à atuação da autoridade.
Casos recentes já demonstram a aplicação de sanções, inclusive a microempresas.
Isso reforça que a adequação à LGPD deixou de ser uma pauta estratégica futura e passa a ser uma necessidade operacional imediata.
Principais riscos
Empresas que não possuem estrutura adequada de proteção de dados podem enfrentar:
• sanções administrativas
• interrupção de atividades
• impactos financeiros
• exposição reputacional
O risco não está apenas na infração.
Está na incapacidade de responder a uma fiscalização.
Recomendações estratégicas
Diante desse novo cenário, é essencial revisar os programas de conformidade com a LGPD, considerando a mudança de postura da autoridade.
A formalização do Encarregado de Dados e a disponibilização pública de seus contatos devem ser priorizadas, considerando que esse é um dos pontos mais recorrentes em autuações.
A manutenção de registros de operações de tratamento atualizados e auditáveis torna-se elemento central para demonstrar conformidade.
Além disso, é fundamental acompanhar as novas normas que serão editadas pela ANPD, especialmente em temas sensíveis como dados biométricos, dados de saúde e publicidade comportamental.
Para consulta completa da legislação, acesse:
A ANPD inicia uma nova fase.
E o impacto dessa mudança será direto na forma como empresas operam, se estruturam e gerenciam seus riscos.