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Uso indevido de imagem de ex-empregado gera indenização e reforça a necessidade de governança nas empresas

Decisões recentes da Justiça do Trabalho têm reforçado um entendimento relevante para empresas que utilizam imagem e voz de colaboradores em suas estratégias institucionais e publicitárias.

A manutenção de conteúdos com a imagem e voz de ex-empregados após a rescisão do contrato de trabalho pode configurar violação ao direito de imagem, gerando obrigação de indenizar por danos morais.

O ponto central dessas decisões está na ausência de autorização válida para o uso contínuo da imagem após o término do vínculo empregatício.

Onde está o risco

O risco não está apenas na produção do conteúdo.

Está na falta de controle sobre sua utilização ao longo do tempo.

Empresas frequentemente mantêm vídeos, campanhas e materiais institucionais publicados sem revisar a permanência desses conteúdos após desligamentos.

Sem previsão contratual adequada ou autorização específica, essa prática pode gerar passivos trabalhistas relevantes.

Impactos para empresas

O uso indevido da imagem pode resultar em:
• ações judiciais
• condenações por danos morais
• custos financeiros relevantes
• impactos reputacionais

Além disso, o aumento da exposição digital amplia o alcance do risco, especialmente em redes sociais e campanhas institucionais.

Governança como elemento central

A gestão do uso de imagem deve ser tratada como um tema de governança corporativa.

É necessário estabelecer critérios claros sobre:
• quando a imagem pode ser utilizada
• por quanto tempo
• em quais canais
• e em quais condições

A ausência de estrutura nesse tema transforma uma prática comum em um risco jurídico recorrente.

Recomendações estratégicas

Empresas devem avaliar a existência de previsão contratual específica sobre uso de imagem e voz durante o contrato de trabalho.

Também é fundamental estabelecer processos internos para monitorar conteúdos publicados e revisar sua permanência após o encerramento do vínculo.

Em determinados casos, pode ser necessária a formalização de autorização específica ou a previsão de contraprestação pelo uso da imagem, especialmente quando se trata de ex-empregados.

A integração entre áreas jurídicas, trabalhistas e de marketing é essencial para garantir segurança na utilização desses conteúdos.

A gestão adequada do uso de imagem não é apenas uma formalidade.

É um mecanismo de prevenção de passivos e proteção da reputação da empresa.

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