Decisão diferencia irregularidade processual de efetivo cerceamento de defesa na produção de prova técnica
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça analisou os efeitos da ausência de acompanhamento de assistentes técnicos em determinadas etapas de uma perícia genética.
No julgamento do Recurso Especial nº 2.271.376/GO, realizado em 6 de outubro de 2026, discutiu-se se a falta de intimação dos assistentes para acompanhar análises laboratoriais e a abertura dos lacres do material utilizado em exame de DNA seria suficiente para caracterizar cerceamento de defesa, invalidar a perícia e determinar a realização de um novo exame.
Por maioria, a Terceira Turma negou provimento ao recurso. A ministra Daniela Teixeira ficou vencida.
O caso teve origem em ação de petição de herança cumulada com declaração de relação avoenga e envolvia uma prova genética com possíveis repercussões sucessórias.
Irregularidade não significa automaticamente nulidade
Um dos principais pontos do julgamento está na distinção entre a existência de uma irregularidade na produção da prova e a caracterização de efetivo cerceamento de defesa.
Segundo a jurisprudência mencionada pelo STJ, o juiz é o destinatário da prova e pode, dentro do sistema de livre apreciação e convencimento motivado, considerar desnecessárias determinadas diligências quando os elementos existentes forem suficientes para decidir a controvérsia.
Isso significa que a constatação de uma falha procedimental não produz automaticamente a anulação de todos os atos subsequentes.
A análise deve considerar a relevância da irregularidade e, especialmente, seus efeitos sobre o exercício do contraditório e da ampla defesa.
O assistente técnico continua tendo direito de acompanhar a perícia
O julgamento não afasta as prerrogativas dos assistentes técnicos.
O artigo 466, §2º, do Código de Processo Civil determina que o perito assegure aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames realizados, mediante comunicação prévia comprovada nos autos e com antecedência mínima de cinco dias.
Portanto, o precedente não deve ser interpretado como autorização para excluir assistentes técnicos das atividades periciais.
A questão analisada está relacionada às consequências processuais decorrentes da ausência de acompanhamento em uma situação específica.
O que precisa ser demonstrado em uma alegação de nulidade?
O julgamento reforça a importância de uma abordagem substancial na impugnação da prova técnica.
Em vez de limitar a argumentação à ausência formal do assistente técnico, pode ser necessário demonstrar concretamente:
- qual etapa não pôde ser acompanhada;
- qual procedimento técnico deixou de ser fiscalizado;
- se houve dúvida sobre identificação ou acondicionamento das amostras;
- se a metodologia utilizada apresentou alguma fragilidade;
- quais questionamentos não puderam ser formulados;
- se a ausência comprometeu a rastreabilidade do material;
- de que maneira a irregularidade pode ter influenciado o resultado.
Quanto mais técnica for a prova, maior tende a ser a importância dessa demonstração.
Por que a participação do assistente técnico continua estratégica?
O assistente técnico não atua apenas depois da apresentação do laudo.
Seu acompanhamento pode ser relevante desde a preparação da prova, especialmente para:
- analisar a metodologia utilizada;
- acompanhar coleta e processamento;
- verificar identificação das amostras;
- avaliar documentação técnica;
- formular quesitos;
- solicitar esclarecimentos;
- identificar eventuais inconsistências;
- elaborar parecer técnico próprio.
Em exames genéticos, essas medidas podem assumir relevância especial porque determinadas etapas ocorrem em ambiente laboratorial e exigem conhecimentos específicos para que sejam adequadamente fiscalizadas.
Exames de DNA são provas absolutas?
Apesar de sua elevada confiabilidade científica, exames de DNA não ficam imunes ao controle processual.
Em precedente anterior, o STJ determinou a realização de uma nova perícia quando foram apresentados questionamentos relevantes sobre a origem do material genético analisado.
Naquele caso, havia dúvida sobre restos mortais retirados de jazigo familiar coletivo e o resultado havia apontado uma relação biológica diferente daquela discutida inicialmente no processo. O Tribunal entendeu que as dúvidas técnicas justificavam o aprofundamento da instrução.
A comparação entre os precedentes demonstra a importância do contexto.
Uma alegação genérica de irregularidade pode não ser suficiente para invalidar uma perícia. Por outro lado, questionamentos técnicos concretos e capazes de colocar em dúvida a confiabilidade do resultado podem justificar esclarecimentos adicionais ou uma nova prova.
Impactos para processos de Família e Sucessões
A discussão é particularmente relevante em demandas envolvendo:
- investigação de paternidade ou maternidade;
- reconhecimento de ancestralidade;
- relação avoenga;
- petição de herança;
- sucessão;
- reconhecimento de vínculos biológicos após o falecimento;
- disputas patrimoniais decorrentes da filiação.
Nessas situações, o resultado da prova genética pode produzir consequências pessoais, familiares e patrimoniais relevantes.
Por isso, a estratégia probatória deve ser planejada desde as etapas iniciais do processo.
O precedente também importa para outras perícias
Embora o julgamento envolva exame de DNA, a discussão sobre prejuízo concreto pode ter relevância para outras provas técnicas.
Perícias contábeis, médicas, de engenharia, ambientais, documentoscópicas e tecnológicas também podem envolver questionamentos sobre metodologia, acesso dos assistentes, diligências e produção de informações.
Em todos esses contextos, a atuação antecipada tende a ser mais eficiente do que tentar reconstruir posteriormente uma irregularidade que não foi documentada no momento adequado.
Como atuar preventivamente?
Em processos nos quais a prova técnica pode ser determinante, algumas medidas podem reduzir riscos.
Indicar assistente técnico desde o início
A escolha deve considerar experiência e conhecimento específicos sobre a matéria discutida.
Formular quesitos objetivos
As perguntas precisam abordar pontos capazes de esclarecer efetivamente a controvérsia técnica.
Registrar comunicações
Datas, horários, diligências e comunicações com o perito devem permanecer documentados nos autos.
Acompanhar as etapas relevantes
Sempre que tecnicamente necessário e juridicamente possível, os assistentes devem participar das diligências e exames.
Documentar eventual irregularidade
Caso exista impedimento de acompanhamento ou outra falha, é recomendável registrar imediatamente o ocorrido.
Demonstrar o prejuízo
A eventual impugnação deve explicar concretamente como a irregularidade comprometeu a fiscalização, a confiabilidade ou a conclusão do laudo.
Prova técnica exige integração entre Direito e conhecimento especializado
O julgamento evidencia que a estratégia probatória não termina na escolha do argumento jurídico.
Em litígios que dependem de conhecimentos científicos ou técnicos, a combinação entre atuação jurídica e acompanhamento especializado pode ser determinante para avaliar a qualidade da prova.
O precedente também reforça que a nulidade processual deve ser analisada de acordo com seus efeitos concretos, evitando tanto a invalidação automática da prova quanto a relativização indevida das garantias de participação das partes.
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