Decisão reforça limites no uso de dados de saúde e preserva finalidade do PCMSO
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região declarou a nulidade dos artigos 10 e 12 da Resolução CFM nº 2.323/2022, que tratavam da atuação do médico do trabalho como assistente técnico do empregador em processos administrativos e judiciais.
A decisão, proferida em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, possui efeito retroativo, o que significa que os dispositivos deixam de produzir efeitos desde a origem.
O entendimento do tribunal foi de que as normas permitiam o compartilhamento indevido de dados médicos de trabalhadores e comprometiam a independência técnica do médico do trabalho, além de gerar potencial conflito de interesses.
O que está em discussão
O ponto central da decisão está na finalidade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Segundo o tribunal, o PCMSO possui natureza preventiva e protetiva, voltada à preservação da saúde dos trabalhadores.
A utilização do médico do trabalho, que atua nesse contexto, para defender interesses do empregador em disputas judiciais ou administrativas desvirtua essa finalidade.
Além disso, o acórdão trouxe fundamento relevante na Lei Geral de Proteção de Dados, ao reforçar que dados de saúde são dados sensíveis e não podem ser utilizados para finalidades distintas daquelas para as quais foram coletados.
Riscos e implicações para empresas
Caso a decisão seja confirmada em definitivo, empresas não poderão utilizar médicos do trabalho vinculados ao PCMSO como assistentes técnicos em disputas envolvendo nexo causal ou benefícios previdenciários.
O uso indevido de dados de saúde pode gerar questionamentos sob a ótica da LGPD, inclusive com risco de responsabilização.
A decisão também reforça a necessidade de separar claramente as funções de promoção de saúde ocupacional e produção de prova técnica.
Há impacto direto na estratégia de defesa em ações trabalhistas e administrativas.
Recomendações estratégicas
É recomendável estruturar a atuação de assistentes técnicos independentes, sem vínculo com o atendimento ocupacional dos trabalhadores.
Empresas devem mapear processos judiciais e administrativos que demandem prova técnica para planejamento adequado de suporte especializado.
A revisão dos fluxos internos de tratamento de dados de saúde torna-se essencial, garantindo que o acesso e compartilhamento ocorram apenas para finalidades compatíveis.
Também é importante revisar contratos com clínicas e terceiros envolvidos no PCMSO, assegurando conformidade com a LGPD.
Mesmo antes de eventual trânsito em julgado, a decisão já sinaliza uma tendência relevante que deve ser considerada na gestão de riscos.
Reflexão institucional
A decisão reforça um movimento crescente de proteção dos dados sensíveis no ambiente de trabalho e de limitação do uso dessas informações para fins distintos da saúde ocupacional.
Empresas precisam integrar saúde ocupacional, proteção de dados e estratégia jurídica de forma coordenada.
O PDK Advogados acompanha a evolução da jurisprudência trabalhista e seus impactos sobre governança corporativa, proteção de dados e gestão de riscos. Em nossos canais institucionais compartilhamos análises sobre decisões relevantes e tendências regulatórias que impactam o ambiente empresarial.