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Adultização digital, LGPD e responsabilidade empresarial: por que marcas e plataformas precisam agir agora

Nas últimas semanas, o país acompanhou a denúncia feita pelo influenciador Felca sobre casos graves de adultização e exploração de menores nas redes sociais. O vídeo mobilizou sociedade, Judiciário e Congresso, impulsionando investigações, prisões e até discussões sobre uma possível “Lei Felca”.

O alerta não poderia ser mais oportuno. A 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve recentemente a condenação de um réu pelos crimes de aquisição e armazenamento de pornografia infantojuvenil, além da simulação de cenas com crianças por meio de adulteração de imagens e uso de inteligência artificial (arts. 241-B e 241-C do ECA). A defesa tentou alegar “quebra da cadeia de custódia” das provas digitais, mas a corte reafirmou a validade da perícia, sustentada por laudo técnico e pela confissão do réu.

Esses dois episódios, juntos, evidenciam pontos cruciais para o debate empresarial e institucional:

  1. Responsabilidade das plataformas digitais
    Ambientes que hospedam conteúdos precisam adotar medidas de governança digital, moderação ativa e mecanismos de denúncia eficazes para prevenir violações de direitos de crianças e adolescentes.
  2. Governança de dados e LGPD
    A proteção de dados sensíveis, especialmente de menores, é obrigação legal. A exposição de crianças sem consentimento fere princípios da LGPD e gera risco jurídico e reputacional grave para organizações.
  3. Uso de Inteligência Artificial
    A manipulação de imagens com IA reforça o dilema regulatório: como equilibrar inovação tecnológica com limites éticos e proteção de vulneráveis? Propostas como o PL 2338/2023 (Marco da IA no Brasil) caminham nesse sentido, mas o debate precisa avançar.
  4. Políticas públicas e compliance digital
    Casos de adultização demonstram que somente a combinação entre legislação, fiscalização efetiva e autorregulação das empresas pode criar um ecossistema mais seguro para menores.

Não é aceitável que organizações se escondam atrás da justificativa de que “não são responsáveis pelo conteúdo publicado”. As plataformas têm papel direto na manutenção de um ecossistema digital saudável, e empresas que utilizam esses canais para negócios ou publicidade também precisam assumir responsabilidade indireta. A LGPD e o Estatuto da Criança e do Adolescente não são meras formalidades: são comandos claros de proteção integral à infância.

Companhias de tecnologia, anunciantes e até marcas que se beneficiam da exposição digital devem exigir compliance rigoroso em contratos, auditorias constantes em campanhas e monitoramento de influenciadores parceiros. Não fazê-lo é ser conivente com a exploração digital de crianças — e isso traz não apenas risco jurídico, mas também impacto moral e reputacional irreparável.

É urgente compreender que ética e moralidade precisam estar acima de métricas de engajamento. Nenhuma empresa pode permitir que a busca por alcance em redes sociais ultrapasse o limite da dignidade de crianças e adolescentes. Quando a monetização é construída às custas da vulnerabilidade, o resultado não é sucesso comercial, mas cumplicidade em violações de direitos humanos.

Mais do que cumprir a lei, o setor privado precisa se posicionar ativamente. Criar comitês internos de ética digital, implementar políticas de due diligence para influenciadores e fornecedores e adotar programas internos de sensibilização e treinamento são medidas mínimas para quem deseja operar com responsabilidade no ambiente digital. O silêncio ou a omissão não protegem mais: a sociedade está vigilante, e a resposta ética das empresas será cada vez mais cobrada.

A responsabilidade pela proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital não é exclusiva do Estado. Empresas, plataformas e organizações têm obrigação legal e moral de agir. Ignorar esse dever não é apenas arriscar sanções — é comprometer o futuro de uma geração inteira.

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