ANPD publica primeira decisão de adequação e inaugura novo cenário para operações internacionais
Em janeiro de 2026, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), por meio da Resolução CD/ANPD nº 32, publicou sua primeira decisão de adequação, reconhecendo que a União Europeia oferece nível de proteção de dados pessoais compatível com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
De forma recíproca, a União Europeia reconheceu a LGPD como equivalente ao Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), consolidando o Brasil como jurisdição com padrões adequados de proteção de dados no cenário internacional.
O que muda na prática para as empresas?
O reconhecimento mútuo simplifica significativamente as transferências internacionais de dados pessoais entre Brasil e países da União Europeia.
A partir da decisão:
- Não será mais necessária a adoção de mecanismos adicionais, como cláusulas contratuais padrão ou normas corporativas globais, para transferências regulares entre essas jurisdições.
- Reduzem-se custos operacionais e burocráticos.
- Amplia-se a segurança jurídica e a previsibilidade regulatória.
- Facilita-se o alinhamento entre programas de privacidade estruturados sob a LGPD e o GDPR.
O impacto é especialmente relevante para empresas que operam com:
- Centros de dados na Europa
- Processadores e fornecedores europeus
- Operações globais de RH
- Plataformas SaaS e tecnologia com infraestrutura internacional
Limitações importantes
A decisão de adequação não se aplica a transferências relacionadas a:
- Segurança pública
- Defesa nacional
- Segurança do Estado
- Atividades de investigação criminal
Nesses casos, permanecem exigidos os mecanismos tradicionais de transferência internacional previstos na legislação aplicável.
Riscos e implicações
Apesar da simplificação, permanecem riscos relevantes:
- Transferências indevidas fora do escopo da decisão de adequação podem gerar sanções administrativas.
- Empresas que presumirem aplicabilidade irrestrita da equivalência podem incorrer em descumprimento regulatório.
- Operações envolvendo múltiplas jurisdições (EUA, Ásia, etc.) continuam exigindo salvaguardas específicas.
O reconhecimento não elimina a necessidade de governança estruturada — ele exige maturidade institucional.
Recomendações estratégicas
Empresas que mantêm fluxo de dados com a União Europeia devem:
- Revisar seus mapas de transferência internacional.
- Atualizar registros de operações de tratamento (ROPA).
- Reavaliar contratos com operadores e controladores europeus.
- Ajustar políticas internas e documentos de transparência.
- Verificar se existem transferências paralelas para países sem decisão de adequação.
A simplificação regulatória deve ser acompanhada de revisão estratégica da arquitetura de compliance internacional.
Perspectiva estratégica: competitividade global e maturidade institucional
O reconhecimento mútuo fortalece o posicionamento do Brasil como parceiro comercial confiável em operações baseadas em dados.
Para empresas brasileiras, isso representa:
- Maior competitividade internacional
- Redução de fricções regulatórias
- Consolidação da LGPD como marco normativo de padrão global
No entanto, a vantagem competitiva dependerá da capacidade de estruturar governança integrada.
A adequação entre LGPD e GDPR envolve atuação multidisciplinar, especialmente nas áreas de:
- Privacidade e Proteção de Dados – estruturação e revisão de fluxos internacionais
- Compliance e Governança Corporativa – fortalecimento de controles internos
- Contratos Empresariais – revisão de cláusulas internacionais e responsabilidade entre partes
- Investigação Corporativa e Gestão de Incidentes – resposta a eventuais violações
- Direito Digital e Tecnologia – arquitetura regulatória de plataformas globais
O novo cenário regulatório não elimina a necessidade de estrutura técnica — ele eleva o nível de exigência estratégica.
Para compreender os impactos específicos em suas operações internacionais, nossa equipe permanece à disposição para aprofundar a análise.