O Instituto Nacional da Propriedade Industrial reconheceu a Região do Cará, em Goiás, como Indicação Geográfica para a produção de polvilho.
O registro, publicado na Revista da Propriedade Industrial em 15 de setembro de 2026, foi concedido na modalidade Indicação de Procedência e representa a primeira IG brasileira destinada ao produto. Com o reconhecimento, o Brasil chegou à 180ª Indicação Geográfica registrada no INPI.
A Região do Cará está localizada ao sul de Bela Vista de Goiás e consolidou, ao longo de mais de seis décadas, uma tradição na produção artesanal de polvilho.
Segundo o INPI, o conhecimento foi transmitido entre gerações de pequenos produtores rurais e preserva etapas artesanais como o descascamento manual da mandioca e a secagem ao ar livre sobre jiraus.
O resultado é um produto caracterizado por textura granulada, coloração branca e sabor levemente azedo decorrente da fermentação natural.
O que significa uma Indicação de Procedência?
A legislação brasileira reconhece duas espécies de Indicação Geográfica: a Indicação de Procedência e a Denominação de Origem.
A Indicação de Procedência identifica um nome geográfico que se tornou conhecido como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou prestação de determinado serviço.
No caso do polvilho, o reconhecimento confirma a reputação consolidada da Região do Cará como território tradicionalmente associado à sua produção.
O uso da Indicação Geográfica é restrito aos produtores estabelecidos na área geográfica correspondente e deve observar as condições previstas para o registro.
O Caderno de Especificações passa a ter papel central
A concessão não representa apenas o reconhecimento do nome geográfico.
O Caderno de Especificações Técnicas estabelece as regras relacionadas ao produto protegido, incluindo a delimitação territorial, o processo de produção, os mecanismos de controle e as condições e proibições de uso da Indicação Geográfica.
Para o polvilho da Região do Cará, o processo produtivo está diretamente relacionado ao saber-fazer artesanal desenvolvido pelos produtores locais.
Isso torna a rastreabilidade e a comprovação de origem especialmente relevantes.
O que muda para empresas que comercializam ou utilizam o produto?
O reconhecimento também merece atenção de empresas que não produzem o polvilho diretamente, mas participam da cadeia de alimentos.
Indústrias, distribuidores, varejistas, fabricantes de produtos processados e empresas que utilizam polvilho como ingrediente devem avaliar com cuidado referências à Região do Cará em embalagens, materiais promocionais, contratos e comunicações comerciais.
A Lei de Propriedade Industrial protege as Indicações Geográficas e restringe seu uso aos produtores estabelecidos no território correspondente. A legislação também impede o registro de marcas que reproduzam Indicação Geográfica ou sinal capaz de gerar falsa indicação de procedência.
Isso não significa que qualquer menção à procedência seja automaticamente irregular.
O contexto da utilização precisa ser analisado.
Quando o nome geográfico for utilizado para identificar a origem do próprio polvilho ou para sugerir que determinado produto possui vínculo com a IG, a empresa deve ter mecanismos capazes de comprovar a procedência e evitar uma comunicação que induza o consumidor a uma associação que não corresponda à realidade.
Contratos e cadeia de fornecimento também entram na discussão
Para empresas que compram polvilho produzido na região, o reconhecimento aumenta a importância da rastreabilidade contratual.
Contratos de fornecimento podem prever documentação de origem, requisitos de conformidade, responsabilidades do fornecedor e mecanismos de comprovação quanto à utilização legítima da Indicação Geográfica.
Também pode ser relevante revisar especificações técnicas e procedimentos de homologação de fornecedores quando a origem protegida fizer parte da proposta comercial ou do posicionamento do produto.
No caso de alimentos processados que utilizam o polvilho como ingrediente, a comunicação deve ser analisada de forma ainda mais cuidadosa para que a referência à IG não leve à conclusão equivocada de que o produto final, e não apenas determinado ingrediente, é protegido pela Indicação Geográfica.
Proteção de origem também é estratégia de valorização
Além da proteção jurídica, uma Indicação Geográfica pode funcionar como instrumento de valorização econômica e territorial.
Ela permite diferenciar produtos associados a uma tradição produtiva, preservar conhecimento local e criar uma referência comum para produtores que compartilham determinada origem.
No caso da Região do Cará, o reconhecimento formaliza uma tradição desenvolvida ao longo de décadas e cria novas possibilidades para posicionamento, rastreabilidade e valorização do polvilho produzido no território.
Para as empresas da cadeia, entretanto, essa valorização vem acompanhada de responsabilidade.
Origem geográfica, propriedade intelectual, contratos, rotulagem e comunicação passam a fazer parte da mesma análise.
Pontos de atenção para empresas
Empresas que comercializam ou utilizam polvilho relacionado à Região do Cará devem considerar a verificação da origem do produto e da documentação de seus fornecedores.
Também é recomendável revisar o uso do nome geográfico em embalagens, contratos, campanhas e materiais institucionais, especialmente quando a comunicação puder sugerir vínculo direto com a Indicação Geográfica.
Para produtores situados na área delimitada, é importante verificar os procedimentos e mecanismos de controle estabelecidos no Caderno de Especificações Técnicas para utilização da IG.
O novo reconhecimento mostra como ativos de propriedade intelectual podem alcançar toda uma cadeia produtiva, conectando território, reputação, tradição e estratégia empresarial.