O Instituto Nacional da Propriedade Industrial reconheceu a Indicação Geográfica “Maranhão”, na modalidade Indicação de Procedência, para a tiquira, destilado artesanal produzido a partir da mandioca.
O registro foi publicado em 22 de setembro de 2026 e corresponde à 181ª Indicação Geográfica reconhecida pelo INPI. A área delimitada compreende cinco municípios maranhenses: Santo Amaro do Maranhão, Barreirinhas, Urbano Santos, Santana do Maranhão e Santa Quitéria do Maranhão.
O reconhecimento formaliza uma tradição produtiva com registros desde o período colonial e associa a reputação da bebida ao território onde sua fabricação se consolidou ao longo do tempo.
Uma bebida ligada à história e ao território
A tiquira é produzida a partir da mandioca. Seu processo envolve a elaboração de beijus, fermentação natural e posterior destilação em alambiques de cobre.
O próprio nome está relacionado ao método artesanal: “tiquira” deriva do termo tupi “tykir”, associado à ideia de “cair gota a gota”, em referência ao processo de condensação durante a destilação.
Essa tradição produtiva integra a cultura gastronômica do Maranhão e também possui relevância econômica para famílias e pequenos produtores da região.
O que significa o reconhecimento como Indicação de Procedência?
A Indicação de Procedência reconhece um nome geográfico que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou serviço.
No caso da tiquira, o nome geográfico protegido é “Maranhão”, tendo a bebida como produto associado ao registro.
A proteção não pertence exclusivamente à entidade que solicitou a IG.
Segundo o INPI, todos os produtores estabelecidos dentro da área delimitada podem utilizar a Indicação de Procedência, desde que cumpram as regras previstas no Caderno de Especificações Técnicas, independentemente de associação à entidade requerente.
O Caderno Técnico define quem pode utilizar a IG
O reconhecimento da origem vem acompanhado de regras.
O Caderno de Especificações Técnicas estabelece, entre outros elementos, características do produto, área geográfica, processo de produção, mecanismos de controle e condições para utilização da Indicação Geográfica.
Para produtores, isso significa que estar localizado dentro da região delimitada é apenas uma das condições.
Também é necessário observar as especificações aplicáveis à produção e aos padrões definidos para o produto.
O que muda para distribuidores e varejistas?
O reconhecimento exige atenção de toda a cadeia de comercialização.
Distribuidores, varejistas e empresas do setor de bebidas que comercializam produtos identificados como provenientes da área protegida devem avaliar a documentação de origem e a conformidade do fornecedor com os critérios da Indicação Geográfica.
Rótulos, contratos comerciais, materiais institucionais e campanhas que associem determinada tiquira ao Maranhão precisam refletir corretamente sua procedência.
A origem deixa, portanto, de ser apenas uma informação comercial e passa a integrar uma estrutura de proteção de propriedade intelectual.
Empresas que desenvolvem produtos similares também precisam de atenção
O reconhecimento não impede a fabricação de bebidas similares por produtores situados fora da área delimitada.
O ponto de atenção está na utilização do nome geográfico protegido e na forma como o produto é apresentado ao mercado.
Empresas que produzam ou comercializem destilados semelhantes precisam avaliar se sua comunicação pode criar associação indevida com a Indicação Geográfica registrada.
Isso envolve não apenas o nome presente no rótulo, mas também publicidade, materiais comerciais, marketplaces e demais formas de apresentação do produto.
Contratos e rastreabilidade ganham relevância
Empresas que compram ou distribuem tiquira vinculada à Indicação Geográfica podem incorporar mecanismos de verificação aos contratos de fornecimento e distribuição.
Documentação de origem, responsabilidades do fornecedor, padrões técnicos e mecanismos de rastreabilidade podem reduzir riscos relacionados ao uso inadequado da procedência declarada.
Essa atenção é particularmente relevante quando a origem protegida é utilizada como elemento de diferenciação comercial.
Indicação Geográfica como ativo de propriedade intelectual
O reconhecimento da tiquira mostra como conhecimento tradicional, território e reputação podem se transformar em ativos juridicamente protegidos.
Para os produtores da região, a IG pode contribuir para diferenciar o produto e fortalecer a identidade territorial.
Para distribuidores, varejistas e demais empresas da cadeia, a nova proteção amplia a importância da rastreabilidade, da revisão contratual e da precisão das informações utilizadas em rótulos e comunicação.
A procedência passa a fazer parte não apenas da história do produto, mas também de sua estratégia de propriedade intelectual e de gestão de riscos.