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INPI reconhece Indicação Geográfica para a tiquira do Maranhão

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial reconheceu a Indicação Geográfica “Maranhão”, na modalidade Indicação de Procedência, para a tiquira, destilado artesanal produzido a partir da mandioca.

O registro foi publicado em 22 de setembro de 2026 e corresponde à 181ª Indicação Geográfica reconhecida pelo INPI. A área delimitada compreende cinco municípios maranhenses: Santo Amaro do Maranhão, Barreirinhas, Urbano Santos, Santana do Maranhão e Santa Quitéria do Maranhão.

O reconhecimento formaliza uma tradição produtiva com registros desde o período colonial e associa a reputação da bebida ao território onde sua fabricação se consolidou ao longo do tempo.

Uma bebida ligada à história e ao território

A tiquira é produzida a partir da mandioca. Seu processo envolve a elaboração de beijus, fermentação natural e posterior destilação em alambiques de cobre.

O próprio nome está relacionado ao método artesanal: “tiquira” deriva do termo tupi “tykir”, associado à ideia de “cair gota a gota”, em referência ao processo de condensação durante a destilação.

Essa tradição produtiva integra a cultura gastronômica do Maranhão e também possui relevância econômica para famílias e pequenos produtores da região.

O que significa o reconhecimento como Indicação de Procedência?

A Indicação de Procedência reconhece um nome geográfico que se tornou conhecido como centro de produção, fabricação ou extração de determinado produto ou serviço.

No caso da tiquira, o nome geográfico protegido é “Maranhão”, tendo a bebida como produto associado ao registro.

A proteção não pertence exclusivamente à entidade que solicitou a IG.

Segundo o INPI, todos os produtores estabelecidos dentro da área delimitada podem utilizar a Indicação de Procedência, desde que cumpram as regras previstas no Caderno de Especificações Técnicas, independentemente de associação à entidade requerente.

O Caderno Técnico define quem pode utilizar a IG

O reconhecimento da origem vem acompanhado de regras.

O Caderno de Especificações Técnicas estabelece, entre outros elementos, características do produto, área geográfica, processo de produção, mecanismos de controle e condições para utilização da Indicação Geográfica.

Para produtores, isso significa que estar localizado dentro da região delimitada é apenas uma das condições.

Também é necessário observar as especificações aplicáveis à produção e aos padrões definidos para o produto.

O que muda para distribuidores e varejistas?

O reconhecimento exige atenção de toda a cadeia de comercialização.

Distribuidores, varejistas e empresas do setor de bebidas que comercializam produtos identificados como provenientes da área protegida devem avaliar a documentação de origem e a conformidade do fornecedor com os critérios da Indicação Geográfica.

Rótulos, contratos comerciais, materiais institucionais e campanhas que associem determinada tiquira ao Maranhão precisam refletir corretamente sua procedência.

A origem deixa, portanto, de ser apenas uma informação comercial e passa a integrar uma estrutura de proteção de propriedade intelectual.

Empresas que desenvolvem produtos similares também precisam de atenção

O reconhecimento não impede a fabricação de bebidas similares por produtores situados fora da área delimitada.

O ponto de atenção está na utilização do nome geográfico protegido e na forma como o produto é apresentado ao mercado.

Empresas que produzam ou comercializem destilados semelhantes precisam avaliar se sua comunicação pode criar associação indevida com a Indicação Geográfica registrada.

Isso envolve não apenas o nome presente no rótulo, mas também publicidade, materiais comerciais, marketplaces e demais formas de apresentação do produto.

Contratos e rastreabilidade ganham relevância

Empresas que compram ou distribuem tiquira vinculada à Indicação Geográfica podem incorporar mecanismos de verificação aos contratos de fornecimento e distribuição.

Documentação de origem, responsabilidades do fornecedor, padrões técnicos e mecanismos de rastreabilidade podem reduzir riscos relacionados ao uso inadequado da procedência declarada.

Essa atenção é particularmente relevante quando a origem protegida é utilizada como elemento de diferenciação comercial.

Indicação Geográfica como ativo de propriedade intelectual

O reconhecimento da tiquira mostra como conhecimento tradicional, território e reputação podem se transformar em ativos juridicamente protegidos.

Para os produtores da região, a IG pode contribuir para diferenciar o produto e fortalecer a identidade territorial.

Para distribuidores, varejistas e demais empresas da cadeia, a nova proteção amplia a importância da rastreabilidade, da revisão contratual e da precisão das informações utilizadas em rótulos e comunicação.

A procedência passa a fazer parte não apenas da história do produto, mas também de sua estratégia de propriedade intelectual e de gestão de riscos.

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