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Instituições de saúde devem conciliar o sigilo médico, a privacidade do paciente e os direitos dos familiares

O acesso ao prontuário médico após o falecimento do paciente envolve questões relacionadas ao sigilo profissional, à privacidade, aos direitos dos familiares e à responsabilidade das instituições que mantêm esses documentos sob sua guarda.

Hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde não devem tratar a solicitação como um pedido administrativo comum. O prontuário pode conter diagnósticos, tratamentos, exames, informações genéticas, condições clínicas e registros relacionados a outras pessoas.

Por essa razão, tanto a liberação quanto a negativa de acesso devem ser fundamentadas e documentadas.

O prontuário pode ser entregue aos familiares?

A Recomendação nº 3/2014 do Conselho Federal de Medicina orienta que médicos e instituições de saúde forneçam o prontuário do paciente falecido quando solicitado pelo cônjuge ou companheiro sobrevivente.

Na ausência ou impossibilidade destes, a solicitação poderá ser realizada sucessivamente pelos herdeiros legítimos em linha reta ou por parentes colaterais até o quarto grau.

Para a entrega, a orientação estabelece dois requisitos centrais:

  1. Comprovação documental do vínculo familiar;
  2. Observância da ordem de vocação hereditária.

Isso significa que a condição genérica de familiar não é suficiente. A instituição deve identificar a posição do solicitante na ordem sucessória e verificar a documentação apresentada.

Também deve ser considerada eventual manifestação expressa do paciente, feita em vida, contrária ao fornecimento de seu prontuário após o falecimento.

O acesso é automático?

O recebimento de um pedido formulado por um familiar não deve resultar na liberação imediata dos documentos.

A instituição precisa confirmar a identidade do solicitante, o vínculo alegado, a existência de familiares com precedência na ordem sucessória e a abrangência dos documentos solicitados.

Algumas situações podem exigir cautela adicional, como:

  • Existência de conflito entre familiares;
  • Dúvidas sobre união estável;
  • Divergências entre herdeiros;
  • Pedido formulado por representante ou procurador;
  • Solicitação envolvendo apenas parte do prontuário;
  • Informações relacionadas a terceiros;
  • Existência de manifestação contrária do paciente;
  • Prontuário relacionado a procedimento ético ou disciplinar;
  • Determinação judicial que estabeleça condições específicas.

Diante de incertezas relevantes, a instituição deve submeter o pedido à avaliação jurídica antes de liberar ou negar o acesso.

A LGPD é suficiente para resolver a questão?

Os prontuários contêm informações de saúde, classificadas pela Lei Geral de Proteção de Dados como dados pessoais sensíveis.

Entretanto, nos casos envolvendo pacientes falecidos, a análise jurídica não deve ser limitada exclusivamente à LGPD.

Também devem ser considerados o dever de sigilo médico, as normas éticas profissionais, os direitos dos familiares, a legislação civil e sucessória, as regras de guarda do prontuário e as decisões judiciais aplicáveis ao caso.

A proteção das informações não desaparece automaticamente com a morte do paciente. Ao mesmo tempo, o sigilo não deve ser interpretado de maneira isolada, sem considerar direitos legítimos dos sucessores e as orientações estabelecidas pelos órgãos profissionais.

Quais são os riscos para as instituições de saúde?

A ausência de um procedimento interno pode levar a decisões inconsistentes. Pedidos semelhantes podem receber respostas diferentes, aumentando os riscos jurídicos e reputacionais.

A liberação indevida pode resultar em:

  • Violação do dever de confidencialidade;
  • Exposição de informações clínicas sensíveis;
  • Divulgação de dados relacionados a terceiros;
  • Questionamentos perante os conselhos profissionais;
  • Pedidos de indenização;
  • Danos à relação de confiança com pacientes e familiares.

A negativa indevidamente fundamentada também pode gerar consequências, incluindo reclamações administrativas, medidas judiciais e condenações relacionadas ao impedimento do exercício de direitos.

Como estruturar um procedimento interno?

As instituições de saúde devem criar uma política formal para o recebimento e a análise de solicitações de prontuários de pacientes falecidos.

O procedimento pode contemplar:

1. Formalização do pedido

A solicitação deve ser apresentada por escrito, com a identificação do requerente, do paciente e dos documentos pretendidos.

2. Comprovação do vínculo

Devem ser exigidos documentos que demonstrem a condição de cônjuge, companheiro ou sucessor.

3. Verificação da ordem sucessória

A instituição deve verificar se existem pessoas com precedência para realizar a solicitação.

4. Consulta aos registros do paciente

É necessário verificar se houve manifestação expressa contrária ao fornecimento do prontuário após o falecimento.

5. Análise do conteúdo

O prontuário pode conter informações relacionadas a terceiros ou registros cuja divulgação exija tratamento específico.

6. Validação jurídica

Pedidos incomuns, documentos insuficientes, conflitos familiares e dúvidas sobre legitimidade devem ser submetidos à área jurídica.

7. Registro da decisão

A instituição deve manter o histórico da solicitação, dos documentos recebidos, da análise realizada e da resposta encaminhada.

Governança reduz riscos e melhora a tomada de decisão

A criação de um fluxo padronizado não impede a análise individualizada. Ao contrário, permite que as particularidades de cada solicitação sejam avaliadas com critérios claros e rastreáveis.

A integração entre jurídico, compliance, proteção de dados, direção técnica e gestão documental contribui para decisões mais seguras e consistentes.

O PDK Advogados acompanha questões relacionadas ao Direito da Saúde, ao sigilo médico, à proteção de informações sensíveis e à estruturação de políticas internas de governança e gestão de riscos.

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