Insights

Senacon investiga transparência em plataforma digital de revenda de ingressos.

A Secretaria Nacional do Consumidor, vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurou processo administrativo sancionador contra a plataforma Viagogo para apurar possíveis infrações às normas de proteção e defesa do consumidor.

A medida decorre de um procedimento de monitoramento do mercado secundário digital de ingressos. Segundo a análise técnica divulgada pelo órgão, consumidores podem enfrentar dificuldades para perceber que estão adquirindo ingressos em uma plataforma de revenda, e não diretamente dos canais oficiais responsáveis pelos eventos.

A Senacon também apontou possíveis problemas relacionados à identificação dos vendedores, à rastreabilidade das operações e à comercialização de ingressos por valores superiores aos praticados originalmente.

A abertura do processo não representa uma condenação definitiva. A empresa foi notificada e poderá exercer o contraditório, apresentar defesa e produzir provas.

O que a Senacon determinou?

Em caráter cautelar, a Senacon determinou que a Viagogo informe, de maneira destacada, permanente e imediatamente visível, que:

  • Atua como plataforma de revenda de ingressos;
  • Não constitui canal oficial dos eventos anunciados;
  • Os ingressos são oferecidos por vendedores terceiros;
  • Os valores podem ser superiores aos cobrados nos canais oficiais.

As informações deverão ser apresentadas no site e no aplicativo da plataforma.

Além disso, o aviso deverá aparecer novamente na etapa final da compra, imediatamente ao lado do botão utilizado para confirmar a aquisição. O objetivo declarado é garantir que o consumidor compreenda a natureza da contratação antes de concluir a operação.

Para o caso de descumprimento da medida cautelar, foi estabelecida multa diária de R$ 100 mil, sem prejuízo de outras medidas administrativas ou judiciais aplicáveis.

Quais pontos estão sendo investigados?

O processo administrativo apura possíveis infrações a diferentes dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto nº 7.962/2013, que regulamenta o comércio eletrônico.

Entre os principais temas envolvidos estão:

Clareza sobre o modelo de negócio

O consumidor deve compreender se está comprando diretamente do fornecedor oficial ou realizando uma aquisição de outro vendedor por meio de uma plataforma intermediadora.

A apresentação visual da página, os anúncios, os resultados de busca e a ordem das informações não devem criar uma percepção diferente da realidade da contratação.

Identificação dos vendedores

Marketplaces devem avaliar se as informações disponibilizadas permitem identificar adequadamente quem está oferecendo o produto ou serviço.

No mercado de ingressos, essa verificação também pode ser relevante para prevenir fraudes, ofertas duplicadas, ingressos inválidos ou dificuldades na solução de reclamações.

Rastreabilidade das operações

A plataforma precisa manter registros suficientes para reconstruir a jornada da contratação, identificar os participantes e verificar o histórico das transações.

Essa rastreabilidade pode ser importante para o atendimento ao consumidor, a investigação de fraudes, a gestão de disputas e o cumprimento de determinações administrativas ou judiciais.

Transparência dos preços

O consumidor deve compreender o preço total da aquisição, incluindo taxas, encargos e eventuais diferenças em relação ao valor original.

A revenda por valor superior ao preço oficial não deve ser apresentada, isoladamente, como uma infração já reconhecida no processo. Entretanto, a falta de informação sobre essa diferença e a eventual exigência de vantagem manifestamente excessiva podem ser objeto de fiscalização à luz da legislação consumerista.

O que a legislação exige das plataformas digitais?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor tem direito a informações adequadas e claras sobre produtos e serviços, incluindo suas características, condições e preços.

A legislação também proíbe publicidade enganosa e práticas que possam exigir vantagem manifestamente excessiva.

No comércio eletrônico, o Decreto nº 7.962/2013 reforça a necessidade de informações claras, ostensivas e acessíveis durante a contratação.

Isso significa que informações essenciais não devem permanecer apenas em páginas secundárias, contratos extensos ou termos de uso pouco acessados. Elas precisam aparecer no momento em que podem influenciar a decisão do consumidor.

Informar apenas nos termos de uso é suficiente?

A mera presença de uma informação em um documento contratual pode não ser suficiente quando a interface, os anúncios ou o fluxo de compra transmitem uma mensagem diferente.

A análise deve considerar a jornada completa:

  1. Anúncios e resultados de busca;
  2. Página inicial da plataforma;
  3. Página do produto ou evento;
  4. Identificação do vendedor;
  5. Apresentação dos preços e taxas;
  6. Carrinho de compras;
  7. Tela final de confirmação;
  8. Comprovante e comunicação posterior à compra.

As informações mais relevantes devem aparecer antes que o consumidor tome sua decisão, em linguagem clara e com destaque compatível com sua importância.

Quais são os impactos para outros marketplaces?

A atuação da Senacon não está limitada à Viagogo. O órgão informou que mantém uma ação mais ampla de monitoramento do mercado primário e secundário de ingressos e também iniciou averiguação preliminar em relação à StubHub.

Outras empresas do setor continuam sendo monitoradas, especialmente diante do crescimento das plataformas digitais e das reclamações relacionadas à ausência de transparência, ingressos falsos e preços superiores aos canais oficiais.

O caso também oferece parâmetros relevantes para marketplaces de outros segmentos. Plataformas de hospedagem, serviços profissionais, produtos usados, entregas, mobilidade e intermediação financeira enfrentam desafios semelhantes na apresentação de seus modelos de negócio.

Entre as perguntas que devem ser analisadas estão:

  • O consumidor sabe com quem está contratando?
  • A plataforma se apresenta claramente como intermediadora?
  • O vendedor pode ser identificado e verificado?
  • O preço total aparece antes da confirmação?
  • Existem mecanismos para prevenir ofertas fraudulentas?
  • A plataforma consegue rastrear cada operação?
  • As responsabilidades estão apresentadas em linguagem acessível?
  • A interface pode induzir o consumidor a uma conclusão equivocada?

Padrões manipulativos e desenho das interfaces

O Ministério da Justiça informou que foram identificados elementos que poderiam sugerir o uso de padrões manipulativos na apresentação das ofertas.

Esses padrões podem ocorrer quando escolhas de design, botões, contagens regressivas, avisos de urgência, hierarquia visual ou omissão de informações relevantes influenciam o consumidor sem assegurar uma compreensão adequada da contratação.

A avaliação jurídica de uma plataforma, portanto, não deve se limitar aos contratos e termos de uso. Também precisa alcançar a experiência do usuário, o desenho das telas, as mensagens apresentadas e a sequência de decisões exigidas durante a compra.

Como as empresas podem reduzir riscos?

À luz do caso, marketplaces e plataformas de intermediação devem considerar algumas medidas preventivas.

Revisar a comunicação do modelo de negócio

A natureza da operação deve ser explicada desde o início da jornada. Termos como “marketplace”, “intermediadora” ou “plataforma de revenda” precisam ser acompanhados de explicações compreensíveis para o consumidor.

Identificar claramente o vendedor

A plataforma deve estabelecer procedimentos de cadastro, validação e atualização das informações dos terceiros que utilizam seu ambiente.

Mapear a jornada de compra

Todas as etapas devem ser analisadas para identificar mensagens ambíguas, informações pouco visíveis, preços incompletos ou elementos capazes de gerar interpretações equivocadas.

Apresentar o preço total

Taxas, encargos e demais componentes do valor devem ser informados antes da confirmação da compra.

Fortalecer a rastreabilidade

Registros sobre vendedores, ofertas, alterações de preço, comunicações, pagamentos e atendimento ao consumidor devem ser mantidos de maneira organizada.

Criar mecanismos de prevenção a fraudes

A verificação dos vendedores, a autenticação das ofertas e o monitoramento de comportamentos suspeitos podem reduzir riscos para consumidores e para a própria plataforma.

Integrar diferentes áreas

A revisão da jornada digital deve envolver Jurídico, Compliance, Produto, Tecnologia, Marketing, Atendimento e Experiência do Usuário.

Transparência como elemento de governança digital

O processo instaurado pela Senacon reforça que a transparência não deve ser tratada apenas como uma cláusula contratual.

Ela precisa estar incorporada ao desenho do produto, à interface, às regras de participação dos vendedores e aos processos de monitoramento da plataforma.

Para empresas digitais, a gestão de riscos regulatórios exige uma análise integrada entre legislação consumerista, contratos, tecnologia, experiência do usuário, prevenção a fraudes e governança de terceiros.

O PDK Advogados atua de maneira integrada em Direito Digital, Regulatório, Contratos Empresariais, Contencioso Cível e gestão de riscos, acompanhando os impactos jurídicos de modelos de negócio e operações realizadas em ambientes digitais.

Conteúdo relacionado

Entendendo as marcas: conceito, proteção e modalidades de registro

Adicional de insalubridade na limpeza de banheiros: TST deve definir critérios para “grande circulação”

Caso CazéTV alerta empresas sobre a importância do registro preventivo de marcas.

MENU