O Superior Tribunal de Justiça definiu os requisitos que devem ser observados na análise dos pedidos de justiça gratuita formulados por pessoas jurídicas.
A decisão foi proferida pela Corte Especial no julgamento do Tema 1.424, sob o rito dos recursos repetitivos, e deverá orientar a análise de casos semelhantes pelas instâncias do Poder Judiciário.
De acordo com o entendimento firmado, empresas podem receber o benefício da justiça gratuita, desde que comprovem efetivamente não possuir condições financeiras para suportar as custas e despesas do processo.
A mera alegação de dificuldade econômica, a redução do faturamento ou a inatividade empresarial não são suficientes para demonstrar a hipossuficiência econômico-financeira.
Quais informações devem ser apresentadas pela empresa?
Segundo a tese definida pelo STJ, a análise da capacidade econômica da pessoa jurídica deve considerar informações que permitam compreender sua realidade financeira e patrimonial.
Entre os elementos indicados pelo tribunal estão:
- Ativo e passivo;
- Patrimônio líquido;
- Resultado do exercício;
- Fluxo de caixa;
- Participações societárias;
- Saldos mantidos em contas bancárias;
- Investimentos e aplicações financeiras.
A empresa deverá demonstrar que, apesar de sua estrutura patrimonial e das receitas eventualmente existentes, o pagamento das despesas processuais comprometeria sua capacidade financeira.
O pedido pode ser acompanhado de balanços patrimoniais, demonstrações de resultado, declarações de Imposto de Renda, extratos bancários, relatórios de fluxo de caixa e outros documentos capazes de retratar a situação econômica da organização.
Inatividade ou queda de faturamento são suficientes?
O STJ estabeleceu que a simples comprovação de inatividade ou redução de faturamento não demonstra, isoladamente, a incapacidade da empresa de arcar com as despesas processuais.
Isso ocorre porque uma organização pode estar temporariamente inativa ou apresentar redução de receitas e, ainda assim, possuir patrimônio, ativos financeiros, participações societárias ou recursos disponíveis.
Consequentemente, declarações contábeis ou fiscais que apresentem somente o faturamento não devem ser utilizadas como única base para o pedido.
A documentação precisa revelar a situação patrimonial da pessoa jurídica de forma completa, e não apenas sua condição fiscal ou operacional.
A decisão também se aplica a empresas em recuperação judicial?
A exigência de comprovação efetiva também se aplica às empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação extrajudicial.
Essas condições não geram presunção automática de insuficiência financeira. A organização continua responsável por demonstrar, no caso concreto, que não possui recursos para suportar as despesas do processo.
A recuperação judicial pode ser um elemento relevante na análise, mas deverá ser acompanhada de documentos que esclareçam a situação patrimonial, o fluxo de caixa, as obrigações existentes e a disponibilidade financeira da empresa.
Quais são os impactos para as empresas?
O precedente amplia a importância da preparação documental antes da formulação do pedido de justiça gratuita.
Um pedido instruído apenas com alegações genéricas, declarações de inatividade ou informações sobre queda de faturamento poderá ser considerado insuficiente.
O indeferimento pode gerar a necessidade de recolhimento das custas processuais e afetar o orçamento destinado ao contencioso. Dependendo da fase processual e das circunstâncias do caso, a ausência de pagamento também poderá produzir consequências para o ajuizamento ou para o prosseguimento da demanda.
Por esse motivo, o custo do processo deve integrar a análise jurídica, financeira e estratégica realizada antes do início de uma ação judicial.
Como as empresas devem se preparar?
A organização deve manter sua documentação contábil, patrimonial e financeira atualizada, permitindo que sua capacidade econômica seja analisada de forma objetiva.
Antes da apresentação do pedido, recomenda-se:
- Avaliar a real capacidade da empresa de pagar as despesas processuais;
- Identificar os documentos necessários para demonstrar a insuficiência financeira;
- Verificar se as informações contábeis e bancárias são consistentes entre si;
- Apresentar uma fundamentação compatível com a realidade da organização;
- Considerar os impactos de eventual indeferimento na estratégia processual;
- Provisionar possíveis despesas relacionadas à demanda.
A decisão do STJ reforça que a justiça gratuita para pessoas jurídicas permanece possível, mas depende de uma demonstração documental completa e individualizada.
A análise jurídica deve considerar não apenas a existência de dificuldades financeiras, mas a situação patrimonial da organização, as características do processo e os riscos decorrentes de eventual indeferimento.
A atuação do PDK Advogados em Contencioso Estratégico e Direito Empresarial contempla a avaliação dos impactos jurídicos, financeiros e operacionais relacionados à condução de demandas corporativas.