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Pensão alimentícia após os 18 anos: TJSP mantém obrigação para filha universitária

A maioridade civil não provoca, por si só, a extinção da pensão alimentícia.

Esse entendimento foi reafirmado pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao analisar ação de exoneração de alimentos proposta por um pai contra a filha maior de idade.

No processo nº 1027159-45.2025.8.26.0576, o Tribunal manteve a decisão da 3ª Vara da Família e das Sucessões de São José do Rio Preto e concluiu que permaneciam presentes circunstâncias capazes de justificar a continuidade da obrigação alimentar.

O que foi analisado pelo TJSP?

O pai sustentava que a filha havia completado 18 anos e que mantinha união estável com o namorado, com quem compartilhava residência.

A filha demonstrou, contudo, que permanecia regularmente matriculada em curso superior de período integral e que não possuía disponibilidade para exercer atividade profissional que lhe proporcionasse autonomia financeira.

Também apresentou um contrato de namoro para demonstrar que a convivência com o namorado não tinha como objetivo constituir entidade familiar, mas estava relacionada, entre outros fatores, ao compartilhamento das despesas de moradia.

No caso concreto, o TJSP considerou o documento apto para afastar a alegação de união estável. A relatora também entendeu que o reconhecimento de firma não constituía requisito para a validade do instrumento.

A pensão foi, portanto, mantida nos termos anteriormente estabelecidos até a conclusão da graduação.

O que acontece com a pensão quando o filho completa 18 anos?

A chegada à maioridade produz uma alteração relevante no fundamento jurídico da obrigação.

Durante a menoridade, o dever alimentar está diretamente relacionado ao poder familiar. Aos 18 anos, esse fundamento deixa de existir, mas isso não significa que qualquer obrigação alimentar entre pais e filhos seja automaticamente encerrada.

O dever pode permanecer com fundamento na relação de parentesco e na solidariedade familiar, desde que estejam presentes os pressupostos necessários para a prestação dos alimentos.

Essa interpretação também está consolidada na Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o cancelamento da pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, mediante contraditório.

Na prática, portanto, o alimentante não deve simplesmente interromper os pagamentos ao filho completar 18 anos.

Estar na faculdade garante a manutenção da pensão?

Não existe uma regra automática segundo a qual todo filho universitário tenha direito à pensão até determinada idade.

A matrícula em curso superior pode ser um elemento relevante para demonstrar a permanência da necessidade, especialmente quando a carga horária e as características da formação dificultam a inserção profissional.

Entretanto, cada situação exige análise própria.

Regularidade acadêmica, condições financeiras, capacidade de obtenção de renda, despesas efetivas e possibilidade econômica dos genitores são alguns dos fatores que podem ser considerados.

Da mesma forma, não existe uma regra geral estabelecendo que a pensão necessariamente termine aos 21, 24 ou 25 anos. Eventuais limites dependem do título que estabeleceu os alimentos e das circunstâncias reconhecidas judicialmente.

Qual foi a importância do contrato de namoro nesse caso?

Outro aspecto relevante da decisão foi a discussão sobre a natureza do relacionamento mantido pela filha.

O compartilhamento de uma residência foi utilizado pelo pai como argumento para sustentar a existência de união estável.

Entretanto, a coabitação, isoladamente, não resolveu a controvérsia.

A filha apresentou contrato de namoro e outros elementos para sustentar que não havia intenção de constituir família. No processo analisado, o TJSP considerou o documento suficiente para afastar a tese apresentada pelo pai.

Isso não significa, entretanto, que um contrato de namoro impeça automaticamente o reconhecimento de uma união estável em qualquer situação.

A qualificação jurídica de uma relação depende da realidade demonstrada no caso concreto.

Esse aspecto é especialmente relevante porque o artigo 1.708 do Código Civil estabelece que o casamento, a união estável ou o concubinato do credor podem provocar a cessação do dever de prestar alimentos.

O que a decisão sinaliza para ações de exoneração de alimentos?

O julgamento reforça a importância da produção de provas.

Para quem pretende obter a exoneração ou revisão da pensão, a maioridade isoladamente tende a ser insuficiente. É necessário demonstrar mudanças concretas nas circunstâncias que fundamentaram a obrigação.

Para o filho maior que ainda necessita dos alimentos, também se torna relevante documentar as condições que demonstram a permanência da necessidade, como situação acadêmica, disponibilidade para atividade profissional, renda e despesas.

Relacionamentos afetivos, alterações relevantes de renda, conclusão dos estudos e conquista de autonomia financeira também podem modificar a análise jurídica ao longo do tempo.

Maioridade exige análise concreta

A decisão do TJSP não estabelece que a pensão deva necessariamente continuar após os 18 anos.

O que ela reafirma é que também não pode haver extinção automática simplesmente em razão da maioridade.

A continuidade, revisão ou exoneração da obrigação depende das circunstâncias específicas da relação alimentar e deve ser submetida à análise judicial quando os alimentos estiverem estabelecidos por decisão ou acordo homologado.

A discussão, portanto, deixa de estar concentrada apenas na idade e passa a envolver necessidade, capacidade econômica, autonomia e as provas produzidas pelas partes.

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