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STJ invalida empréstimo contratado por pessoa analfabeta em caixa eletrônico

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que contratos de empréstimo firmados por pessoa analfabeta em terminais de autoatendimento, como caixas eletrônicos, são nulos quando não observadas as formalidades legais aplicáveis.

No caso analisado, o Tribunal entendeu que o uso de cartão e senha, bem como o recebimento dos valores, não substituem as exigências previstas no artigo 595 do Código Civil para a validade de contratos particulares firmados por pessoas analfabetas. Entre essas formalidades estão a assinatura a rogo e a subscrição por testemunhas, mecanismos destinados a assegurar que a manifestação de vontade seja válida e devidamente comprovada.

A decisão reforça que a contratação digital, embora relevante para simplificação de processos e ampliação do acesso a serviços financeiros, não elimina a necessidade de observar garantias legais específicas, especialmente em situações que envolvam consumidores em condição de vulnerabilidade.

Para instituições financeiras, fintechs, correspondentes bancários, plataformas de crédito e demais empresas que operam canais digitais de contratação, o precedente exige atenção à estruturação dos fluxos de aceite, validação e documentação da vontade do cliente.

Do ponto de vista prático, a decisão indica que a utilização de senha, biometria, token, confirmação eletrônica ou terminal de autoatendimento pode não ser suficiente em todos os casos. Quando a legislação exige formalidades específicas, a empresa deve estruturar meios adequados para garantir acessibilidade, compreensão e validade jurídica da contratação.

Esse cenário demanda revisão dos processos internos, especialmente em produtos contratados por canais não assistidos. Empresas devem avaliar se seus sistemas são capazes de identificar clientes em situações sensíveis, direcionar a jornada para canais apropriados e preservar evidências consistentes da regularidade da contratação.

Também é recomendável reforçar trilhas de auditoria, registros de atendimento, políticas de acessibilidade, mecanismos de confirmação assistida, documentação contratual e controles internos voltados à prevenção de nulidades e litígios.

A decisão evidencia que a transformação digital no setor financeiro deve caminhar em conjunto com segurança jurídica, proteção do consumidor e governança de riscos. A eficiência tecnológica não substitui a necessidade de conformidade com as formalidades legais, especialmente quando a validade da manifestação de vontade depende de requisitos específicos.

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